19 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:32
ESTADO
02/03/2019 08:34
Atualizado
02/03/2019 08:59

Justiça suspende carnaval de Macau e Prefeitura informa em Nota que não

Na decisão da Justiça Estadual, o MPRN aponta que os organizadores não solicitaram aos Bombeiros vistoria de palcos e trios; Já a Prefeitura rebate, dizendo que não tem problema algum na estrutura, faltando apenas as vistorias do Bombeiros
Prefeitura e parceiros que organizam o carnaval de Macau não solicitaram a vistoria do Corpo de Bombeiros para garantir a segurança dos foliões durante a festa, que arrasta tradicionalmente milhares pelas ruas da cidade
FOTO FRANCISCO ANTHONY

Em matéria publicada no site do Ministério Público Estadual, a Justiça determina a suspensão imediata do Carnaval de Macau. 

Em Nota de esclarecimento, a Prefeitura diz que a festa está de pé que apenas depende da vistoria do Bombeiros para liberar os trios e palcos.

No caso de desrespeitar a ordem judicial, a multa diária será de R$ 100 mil aplicada ao prefeito Túlio Lemos.

Segue as notas do MPRM e da Prefeitura de Macau.


Em ação do MPRN, Justiça determina suspensão do carnaval de Macau

Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento do evento


A Justiça potiguar atendeu o pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e determinou a suspensão imediata do Carnaval de Macau 2019, a partir desta sexta-feira (1º).  

A ação civil pública com pedido de liminar ajuizada pela Promotoria de Justiça da cidade alega que o Corpo de Bombeiros não identificou o protocolamento de qualquer documento para vistoria e autorização de funcionamento.

Em caso de descumprimento da decisão, será imposta multa no valor de R$ 100 mil por dia a ser aplicada ao prefeito de Macau. A suspensão estará em vigor até que a organização do evento apresente ao Juízo da comarca de plantão o Atestado de Vistoria e aprovação do Corpo de Bombeiros.

A Justiça também determinou que seja expedido ofício à Delegacia Plantonista da Região de Macau e ao Comando Geral da Polícia Militar, Pelotão de Macau, comunicando a concessão da liminar e seus termos. As autoridades policiais devem fiscalizar o cumprimento da decisão, remetendo certidão diária em relação aos eventos que ocorreram no Carnaval de Macau 2019. A decisão engloba ainda a intimação ao Comandante do Corpo de Bombeiros para que receba os documentos apresentados pelo Município de Macau.

Para o MPRN, a realização do evento sem a devida vistoria e autorização acarreta risco a integridade física dos participantes, considerando a existência de estruturas de palcos e trios elétricos, itens que exigem critérios específicos do Corpo de Bombeiros.

Processo nº 0800174-88.2019.8.20.5300

Nota de Esclarecimento

A Prefeitura de Macau, através da presente nota, vem esclarecer à sociedade macauense e à sociedade potiguar que a interdição decretada pelo Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Rio Grande do Norte, que impede, apenas e por enquanto, o funcionamento dos palcos e a circulação do trio elétrico durante o carnaval, a liberação dos quais fica dependente das respectivas vistorias, as quais continuamos envidando esforços para que sejam urgentemente realizadas, não decorreu de qualquer irregularidade ou ilegalidade apontada na estrutura ou na organização do evento, senão de questões de ordem burocrática.

O carnaval está liberado quanto às demais manifestações, como blocos e “paredões”, por exemplo. Ou seja, não houve proibição ao carnaval de Macau! Além disso, estamos empenhados na superação tempestiva de todas as adversidades, para garantir aos foliões macauenses e àqueles que nos visitam a oportunidade dessa confraternização coletiva que faz parte da tradição histórica de nosso município, com trio elétrico e com palco. Bom carnaval a todos!

Notas

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