08 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
MOSSORÓ
Da redação
22/08/2015 06:27
Atualizado
14/12/2018 04:05

OAB apoia medidas adotadas pela Prefeitura de Mossoró sobre os táxis

"Cabe aos municípios fiscalizarem para que o serviço de táxis não venha burlar o sistema de transporte municipal?, escreveu advogado Humberto Fernandes, conselheiro Federal da OAB

Em nota divulgada pela Assessoria de Comunicação, a Ordem dos Advogados do Brasil em Mossoró, se posicionou a favor das medidas adotadas pela Prefeitura Municipal de Mossoró para regulamentar o transporte de passageiros em Mossoró e objetivando ainda melhorar o tráfego no Centro da cidade, que atualmente está inviável, assim como contra o transporte clandestino de passageiros entre as cidades e dentro da cidade.

O documento segue a palavra do presidente da Ordem em Mossoró, advogado Aldo Fernandes, e também do ex presidente da instituição Humberto Fernandes.

“O uso de táxis entre municípios vizinhos só pode ocorrer em caráter personalíssimo. Fora disso, seria flagrantemente ilegal. Cabe aos municípios fiscalizarem para que o serviço de táxis não venha burlar o sistema de transporte municipal”, complementa o advogado Humberto Fernandes, que é atualmente Conselheiro Federal da OAB.

 Segue:

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Subseção de Mossoró, está acompanhando o impasse envolvendo a Prefeitura Municipal de Mossoró e os taxistas das cidades vizinhas. De antemão, a OAB posiciona-se contrariamente a qualquer tipo de conduta que viole a Constituição Federal e demais regras que compõem o ordenamento jurídico pátrio. A Ordem entende que é dever dos municípios adotarem medidas visando organizar o trânsito, desde que não extrapolem suas atribuições. A OAB coloca-se à disposição dos envolvidos para buscar a melhor solução no caso.

Nesta sexta-feira (21), o presidente da OAB/Mossoró, Aldo Fernandes de Sousa Neto, esteve reunido com os advogados Gabriel Conrado e Álamo Duarte, presidentes da Comissão de Segurança Pública e de Trânsito, respectivamente. No encontro, os representantes da Subseção de Mossoró discutiram a problemática que envolve a Prefeitura e os taxistas. Um dia antes, os advogados Gabriel e Álamo participaram de outra reunião, envolvendo representantes da Prefeitura e taxistas, inteirando-se das discussões. Na ocasião, a OAB não emitiu nenhum posicionamento sobre o impasse.

Segundo Aldo Fernandes, “as prefeituras municipais têm atribuição legal para regulamentar o trânsito no âmbito municipal, desde que não cometam exageros e violem direitos fundamentais”. No caso de Mossoró, a OAB entende que as medidas adotadas foram necessárias para o bom funcionamento do trânsito municipal. “A OAB está acompanhando a questão, buscando encontrar a solução mais adequada, visando garantir o bem da coletividade, que é justamente nossa grande preocupação. Nossas comissões estão à disposição para qualquer tipo de esclarecimento”, diz Aldo.

O advogado Humberto Fernandes, ex-presidente da OAB/Mossoró e atualmente conselheiro federal da OAB, reforça o posicionamento de Aldo Fernandes, lembrando que o uso de táxis entre municípios vizinhos pode ocorrer em situações especiais, como ocorre quando o usuário contrata o serviço de uma cidade para outra. “O uso de táxis entre municípios vizinhos só pode ocorrer em caráter personalíssimo. Fora disso, seria flagrantemente ilegal. Cabe aos municípios fiscalizarem para que o serviço de táxis não venha burlar o sistema de transporte municipal”, complementa o advogado.

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