07 NOV 2024 | ATUALIZADO 18:22
POLÍTICA
G1 RN
29/04/2019 15:25
Atualizado
29/04/2019 15:29

Justiça determina indisponibilidade de bens de 'funcionária fantasma' e do deputado José Dias

Ministério Público diz que Janine Faria, filha do ex-governador Robinson Faria, manteve vínculo com a Assembleia Legislativa por 5 anos, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo sem ir trabalhar
A Justiça determinou a indisponibilidade de R$ 704.446,39 em bens de Janine Salustino Mesquita de Faria, filha do ex-governador Robinson Faria, e também do deputado estadual José Dias (PSDB)
Eduardo Maia/Assessoria AL

A Justiça determinou a indisponibilidade de R$ 704.446,39 em bens de Janine Salustino Mesquita de Faria, filha do ex-governador Robinson Faria, e também do deputado estadual José Dias (PSDB). A decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal partiu de um pedido do Ministério Público, que alega que Janine foi, por cinco anos, “funcionária fantasma” do gabinete do parlamentar na Assembleia Legislativa.

O G1 tentou contato com o deputado José Dias, no entanto a reportagem foi informada que ele ainda não havia chegado ao gabinete na ALRN. O G1 também ligou para Janine Faria. Ela atendeu ao telefone, mas, em seguida, a ligação caiu. Depois disso, as chamadas não foram mais atendidas.

De acordo com o Ministério Público, Janine Faria manteve vínculo com a Casa Legislativa, na função de secretária de gabinete, no período de 1º de janeiro de 2011 a 4 de março de 2016, tendo recebido regularmente a remuneração do cargo.

O MP afirma que os salários mensais variavam de R$ 6.774,35 a R$ 8.123,75. Somando-se todos os valores recebidos, inclusive aqueles referentes às férias e ao décimo terceiro, chega-se ao valor total de R$ 536.100,38. Após as atualizações ordinárias, o montante resulta nos R$ 704.446,39 que o Tribunal de Justiça pediu para indispôr em bens.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MP analisou as redes sociais de Janine Faria, que, segundo os promotores, demonstraram a incompatibilidade de horários para o desempenho regular de suas atividades funcionais na Assembleia.

“Ao mesmo tempo, os depoimentos prestados por testemunhas e pelos próprios demandados revelam a ausência de especificação acerca do desempenho das atividades funcionais de Janine Faria, não anunciando o cumprimento do seu expediente de trabalho. Dessa forma, o referido cenário sugere uma pretensa irregularidade no exercício do cargo público por parte da demandada, quando considerado que esta, durante o horário de expediente, encontrava-se realizando viagens a passeio ou frequentando academias de ginástica e clínicas de estética”, afirma o Ministério Público.

A decisão destaca que “o panorama descrito descortina, pois, a possível ultimação dolosa de atos de improbidade administrativa, relativos ao enriquecimento ilícito, à lesão ao erário público e a atentados aos princípios da Administração Pública”. Janine Faria e José Dias foram intimados a, no prazo de 15 dias, a apresentarem manifestação por escrito à Justiça.


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