26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:23
ECONOMIA
COM INFORMAÇÕES DO G1
02/05/2019 08:52
Atualizado
02/05/2019 08:53

Prazo para quem perdeu a entrega da declaração do IR 2019 começa hoje

O contribuinte que não entregou a declaração do Imposto de Renda 2019 dentro do prazo, pode baixar hoje mesmo o programa, realizar o procedimento e pagar a multa pelo atraso. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes com o Leão.
O Rio Grande do Norte 1,9% a mais que o número de declarações esperadas para este ano.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Receita Federal reabriu às 8h desta quinta-feira (2) o sistema do Imposto de Renda 2019 para que os contribuintes que não entregaram a declaração dentro do prazo possam fazer o envio e pagar a multa.

O programa para o enviou da declaração para quem perdeu o prazo é o mesmo e o download pode ser feito CLICANDO AQUI

De acordo com o Fisco, até às 23h59 do dia 30 de abril foram entregues 30.677.080 declarações, número acima da expectativa de 30,5 milhões neste ano.

No Rio Grande do Norte eram aguardadas 320.250 declarações. Porém, ao final do prazo, a Receita registrou o recebimento de 326.625 declarações no estado (1,9% a mais).


O QUE FAZER SE VOCÊ PERDEU O PRAZO?

É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que enviar a declaração, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa.

O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.

Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.


VALOR DA MULTA

A multa mínima para quem não entregou dentro do prazo é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido. Ela é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber.

Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.


O QUE ACONTECE COM QUE NÃO FAZ A DECLARAÇÃO?

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário