08 NOV 2024 | ATUALIZADO 11:41
POLÍTICA
COM INFORMAÇÕES DO G1
09/05/2019 12:28
Atualizado
09/05/2019 12:28

Investigação sobre suposto caixa 2 na campanha de Haddad é arquiva pelo TSE

A decisão foi unânime pelo arquivamento, tanto da parte do TSE, quanto do Ministério Público, afirmando a inexistência de caixa 2 durante a campanha. A ação havia sido proposta pelo deputado federal Kim Kataguiri.
Para o advogado do petista, Eugênio Aragão, o deputado federal, ao propor ação, tentou transformar o TSE em uma “plataforma política”.
FOTO: D. RAMALHO

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) arquivou nesta quinta-feira (9), por unanimidade, uma ação de investigação judicial eleitoral aberta contra o candidato derrotado do PT à Presidência da República em 2018, Fernando Haddad.

A ação foi proposta no ano passado pelo hoje deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). Ele alegou que Haddad teria cometido abuso de poder econômico durante a campanha, ao realizar “gastos em valor elevado sem declará-los corretamente em sua prestação de contas".

Segundo o deputado, Haddad teria contratado uma pesquisa no valor total de R$1,2 milhão sem registrar os gastos. Kataguiri concluiu que o pagamento havia sido feito em dinheiro, o que é vedado pela legislação eleitoral e configura a prática do denominado caixa 2. Ele pedia que Haddad fosse declarado inelegível.

Para o advogado do petista, Eugênio Aragão, o deputado federal, ao propor ação, tentou transformar o TSE em uma “plataforma política”.

“A despesa que se diz que teria sido feito no valor de mais de R$ 1,2 milhão sem nenhum lastro documental está ali documentada, para todo mundo ver, dentro do sistema do tribunal. O objetivo aqui, desculpa a expressão, era bater clara de ovo”, afirmou.

O Ministério Público também opinou pela rejeição da ação e pelo arquivamento.

“O exame atento das contas da candidatura no acervo do TSE demonstra que a representação foi feita a partir de uma nota fiscal do contrato que não se consumara e a relação do candidato com a empresa estava calçada em outras notas fiscais que se encontravam no acervo da prestação de contas, o que de fato torna improcedente a ação”, afirmou o vice procurador-geral eleitoral Humberto Jacques.

O relator, ministro Jorge Mussi, votou pelo arquivamento da investigação e foi seguido por todos os ministros da Corte eleitoral.

“Na espécie inexistiu a prática de caixa 2, conclusão a que também chegou o Ministério Público", afirmou o relator.

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