02 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
ESTADO
DA REDAÇÃO E MP
27/05/2019 18:44
Atualizado
27/05/2019 18:44

Macau deve construir proteção para pedestre à margem de rodovia

O acordo foi motivado por um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial para apurar o descarte irregular de metralha às margens do rio. De acordo com o prefeito, a metralha se destina à nivelação do solo da margem da rodovia para que as pessoas da localidade tenham por onde transitar
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade para garantir uma passagem segura para os pedestres que precisam se deslocar pela rodovia que fica às margens do rio Piranhas, na Ilha de Santana
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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Macau, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura da cidade para garantir uma passagem segura para os pedestres que precisam se deslocar pela rodovia que fica às margens do rio Piranhas, na Ilha de Santana.

O acordo foi motivado por um inquérito civil instaurado pela unidade ministerial para apurar o descarte irregular de metralha às margens do rio. De acordo com o prefeito, a metralha se destina à nivelação do solo da margem da rodovia para que as pessoas da localidade tenham por onde transitar. Como a pista não possui acostamento, as pessoas se expõem a risco de atropelamento.

Assim, a primeira medida que o Município deverá tomar será verificar se a rodovia é municipal, estadual ou federal, para pedir autorização aos órgãos competentes para utilização da faixa de domínio da via. A partir disso, o ente municipal irá elaborar projeto para a realização de uma passarela ou um acostamento da via.

Por fim, o Município também se comprometeu a solicitar licença do órgão ambiental competente para a realização da obra, uma vez que se trata de rodovia às margens de braço de rio. Porém, até a realização da obra no local, a metralha ali colocada terá que ser retirada e transferida para o aterro controlado do Município ou outro local permitido pela legislação em vigor.

Caso a metralha não seja retirada, acarretará o ajuizamento das ações cíveis, administrativas ou criminais cabíveis, ou o encaminhamento à autoridade que para tanto tiver atribuição.


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