02 MAI 2024 | ATUALIZADO 12:19
ESTADO
COM INFORMAÇÕES DO G1
28/05/2019 10:57
Atualizado
28/05/2019 11:01

STJ manda soltar ex-servidora suspeita de chefiar esquema de 'fantasmas' na ALRN

A ministra Laurita Vaz, relatora do caso, concedeu o pedido de habeas corpus a Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho, nessa segunda-feira (27), por considerar que, uma vez que foi exonerada do cargo, ela já não pode prosseguir com as práticas delituosas na Assembleia.
Ana estava presa desde a terça-feira (21) após decisão da Câmara Criminal do TJ pela prisão dela.
FOTO: ALRN/DIVULGAÇÃO

Nesta terça-feira (27) a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a liberação da ex-chefe do gabinete da Presidência da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, Ana Augusta Simas Aranha Teixeira de Carvalho.

Ana estava presa, preventivamente, desde a semana passada, por determinação do Tribunal de Justiça do estado.

Ela foi investigada pelo Ministério Público por supostamente comandar um esquema de desvio de dinheiro dentro do órgão, usando “servidores fantasmas”. A ex-servidora havia já havia sido presa e foi liberada dias depois, no ano passado.

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Ana Augusta Simas é primeira-dama do município de Espírito Santo, no interior potiguar e foi o principal alvo da Operação Canastra Real, deflagrada pelo MP no dia 17 de setembro de 2018. Ela foi exonerada da chefia do Gabinete da Presidência da AL nove dias após a ação.

Na terça-feira (21), a Câmara Criminal do TJ decidiu por maioria de votos pela prisão dela. Entretanto, nesta segunda, a defesa da ex-servidora recorreu ao STJ.

Em decisão monocrática, a relatora do caso concedeu o pedido de habeas corpus por considerar que, uma vez que foi exonerada do cargo, Ana Augusta já não pode prosseguir com as práticas delituosas na Assembleia.

Por isso, a ministra decidiu substituir a prisão preventiva por outras medidas cautelares, como comparecimento a todos os atos do processo a que for intimada; proibição de acesso ou frequência à Assembleia Legislativa; proibição de ausentar-se do estado sem autorização prévia da Justiça e proibição de manter qualquer tipo de contato com os denunciados.


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