26 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:53
POLÍCIA
12/06/2019 18:17
Atualizado
12/06/2019 18:18

Atirou na boca da mulher e o júri o condena apenas por lesão corporal

E este é o segundo juri popular que toma esta decisão de desclassificar o crime de tentativa de homicídio em sua forma qualificada para apenas lesão corporal num mesmo processo
Francisco Marcondes, diante da decisão do júri, restou condenado por porte ilegal de armas, ameaça e apenas lesão corporal por ter atirado na boca da ex-mulher

O Tribunal do Júri Popular de Mossoró entendeu que o réu que atirou na boca da ex-mulher (a bala saiu no pescoço) não cometeu crime de tentativa de homicídio e, sim, apenas de lesão corporal grave. O resultado do júri revoltou vítima: “Estou me sentindo um lixo”, diz.

O réu: Francisco Cardoso Marcondes a Silva, de 41 anos

Vítima: Dulcicleide Filgueira de Aquino.

Data do crime: às 19 horas do dia 25 de setembro de 2017

Local do crime: Casa da vítima no bairro Planalto 13 Maio, em Mossoró-RN.

O réu Francisco Marcondes restou condenado pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo, ameaça e lesão corporal. Somado as penas impostas pelo Conselho de Sentença, restou o réu Marcondes condenado a seis anos 1 mês de prisão em regime aberto.

O julgamento aconteceu nesta quarta-feira, dia 12, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. E este é o segundo julgamento. O primeiro, que teve a mesma sentença, terminou anulado pelo Tribunal de Justiça do Estado, por ter sido contrário as provas.

O crime

Dulcicleide Filgueira narra que separou do Marcondes por ele ser muito violento, principalmente quando bebia. Após a separação, foi morar numa casa de propriedade dela no Bairro Planalto 13 de Maio e continuou recebendo ameaças de morte.

Segundo Dulcicleide, teve dias que ela foi dormir na casa de familiares ou amigas para não confrontar com o ex marido Francisco Marcondes e terminar novamente espancada, como já havia ocorrido em outras ocasiões que ela o havia contrariado suas intenções.

Diante das agressões, ameaças Dulcicleide disse que procurou a Policia Civil e conseguiu no Poder Judiciário uma ordem da Justiça para que o ex-marido não chegasse nem perto da casa dela. Entretanto, estas ordem judicial era com frequência desrespeitada.

Às 19 horas do dia 25 de setembro de 2017, Francisco Marcondes foi a residência de Dulcicleide, novamente, buscar os filhos para ficar com ele. A mulher percebendo que ele estava muito embriagado, não os entregou. Fechou o portal.

Marcondes sacou o revólver e atirou duas vezes, por uma brecha do portão, na direção da cabeça de Dulcicleide. Um dos tiros pegou na boca e saiu no pescoço. A outra bala acertou uma cadeira de balanço e o projétil ficou no chão. Dulcicleide se escondeu dentro de casa.

Os julgamentos

No primeiro julgamento, ocorrido no dia 16 de maio de 2018, os jurados, por maioria, os jurados decidiram que não se tratava de tentativa de homicídio duplamente qualificado e sim, apenas lesão corporal grave. Diante da decisão contrária as provas, o MP recorreu.

Nesta quarta-feira, 12, teve o segundo julgamento e novamente o TJP decidiu que Marcondes não tentou matar a ex-mulher quando disparou duas vezes na direção do rosto dela por um buraco do portão. Decidiram que foi apenas lesão corporal grave.

Em contato com o MOSSORO HOJE, Dulcicleide disse que estavam se sentindo um lixo de mulher e que vai continuar vivendo assustada, com medo que o ex-marido consuma álcool e volte a tentar contra sua vida, como já fez diversas outras vezes.

Notas

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