26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
POLÍCIA
25/06/2019 22:47
Atualizado
26/06/2019 11:51

Juri julga nesta quarta preso que tentou matar outro dentro da Cadeia Pública de Mossoró

No julgamento desta terça-feira, dia 25, o Conselho de Sentença optou por desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal. Como este crime foi praticado em 2013, restou o caso prescrito, portanto, o réu ficou sem punição
Antônio Doidinho permanece preso, pois responde a outros crimes

O Tribunal do Júri Popular volta a se reunir nesta quarta-feira, dia 26, para julgar o preso de Justiça Gilvan Rocha da Costa por tentar matar com objeto pontiagudo o colega de cela Eloito Amitaf Aicul Rodrigues do Santos.

Este crime aconteceu no dia 8 de agosto na Cadeia Pública de Mossoró. Segundo o Ministério Público Estadual a intenção do preso era matar o colega de cela e isto não aconteceu por razões alheias a vontade do réu.

Nesta quarta-feira, 26, os trabalhos do Tribunal do Júri Popular deve começar por volta das 8h30. O réu deve comparecer. É preso. Os interesses da sociedade será defendido pelo promotor de Justiça Italo Moreira Martins.

Já os interesses jurídicos do réu serão defendidos pelo defensor público Diego Melo. Os trabalhos devem terminar antes do meio dia, com o juiz presidente dos trabalhos, Vagnos Kelly  Figueiredo de Medeiros anunciando a decisão dos sete jurados.


Juri do operário que tentou matar o irmão e o pai

A sociedade mossoroense  decidiu  nesta terça-feira, dia 25, que Antônio Odair de Araújo, conhecido por Doidinho, não tentou matar o irmão e o pai a facadas. Houve a briga e por este fator, os jurados entenderam que aconteceu lesão corpora.

Este crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2013, perto do Bar do Cajueiro no Conjunto Nova Vida (Malvinas). Por motivos banais, Doidinho começou a discutir com o irmão José Odair de Araújo e por esta razão começou a esfaqueá-lo no local. 

O pai dos dois Severiano Domingo de Araújo tentou evitar que um filho matasse o outro e também terminou esfaqueado. Doidinho fugiu em seguida, porém quando a Polícia Militar chegou ao local conseguiu localizá-lo e prendê-lo em flagrante. 

Ao desclassificar o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal, o Conselho de Sentença terminou por deixar o réu impune, é que o caso de lesão corporal já está prescrito. O réu permanece preso para responder por outros crimes.

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