O Tribunal do Júri Popular volta a se reunir nesta quarta-feira (3), em Mossoró, para o julgamento de quatro acusados do homicídio de Jailton Galdino da Silva, ocorrido em 06 de abril de 2011.
Os acusados são o comerciante Rafânio Brito de Azevedo, conhecido por “Alemão”, o pintor Paulo Ricardo da Costa, o “Paulinho” e os agricultores Marcélio de Souza Moura e Francisco Fábio Ferreira, o “Galego”.
O julgamento teve início às 8h30 desta quarta-feira, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins. A previsão de término é ao final da tarde.
O julgamento está sendo presidido pelo Juiz Wagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. Pelo Ministério Público atual o Promotor Público Ítalo Moreira Martins.
Já a defesa dos réus fica a cargo dos advogados Evandson Domingos Gomes e Dr. Diego Melo da Fonseca.
O CRIME
De acordo com o relato do Ministério Público, representado pelo Promotor Público Ítalo Moreira Martins, Jailton Galdino da Silva teria sido assassinado pelos réus Paulo Ricardo e Francisco Fábio, a mando de Rafânio Brito, como “queima de arquivo”, visando ocultar os crimes cometidos pelo grupo e que eram de conhecimento da vítima.
Através de investigações da Polícia Federal e da Polícia Civi do Rio Grande do Norte, ficou constatado o fato de os acusados pertencerem a uma organização criminosa, especializada em assaltos à bancos e assassinatos, com atuação, principalmente, na região oeste do estado.
Ainda de acordo com as investigações, a vítima Jailton Galdino da Silva estava em casa, com a esposa e amigos, por volta das 18h do dia 06 de abril de 2011, quando percebeu a chegada dos acusados em uma motocicleta.
A vítima tentou fugir pelos fundos da casa, mas foi emboscado pelos criminosos e morto com vários disparos de arma de fogo.
Após o crime os acusados fugiram e tentaram dificultar as investigações da polícia, inclusive, entregando duas das armas utilizadas no homicídio ao acusado Marcélio de Souza, que foi preso, posteriormente, e entregou toda a ação criminosa do grupo.
A promotoria já adiantou que irá pedir a condenação dos acusados por homicídio qualificado, cometido por meio emboscada, sem condições de defesa da vítima, como meio de ocultação de provas de outros crimes.