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MOSSORÓ
12/07/2019 18:57
Atualizado
12/07/2019 19:35

O Parque Municipal é do povo, diz especialista em direito imobiliário

Na ótica do advogado Eduardo Souza, que é especialista em direito imobiliário, o único fim possível daquela propriedade é o funcionamento do Parque Municipal, conforme autorizado pelo IBAMA em documento expedido em 2015, a pedido da Prefeitura de Mossoró
O Parque Municipal é do povo, diz especialista em direito imobiliário. Na ótica do advogado Eduardo Souza, que é especialista em direito imobiliário, o único fim possível daquela propriedade é o funcionamento do Parque Municipal, conforme autorizado pelo IBAMA em documento expedido em 2015, a pedido da Prefeitura de Mossoró.

O Parque Municipal Maurício Oliveira recebe, todo final de tarde, centenas de mossoroenses que buscam um lugar para lazer, praticar atividades físicas ou só para conversar com os amigos. "O Parque Municipal é nosso", diz o professor Aluísio Barros, que caminha no local todos os dias. 

Na ótica do advogado Eduardo Souza, que é especialista em direito imobiliário, o único fim possível daquela propriedade é o funcionamento do Parque Municipal, conforme autorizado pelo IBAMA em documento expedido em 2015, a pedido da Prefeitura de Mossoró.


No final de 2015 e início de 2016, com autorização do IBAMA, para dar utilidade pública a área de Proteção Ambiental Permanente, a Prefeitura Municipal dotou a área de estrutura adequada para funcionar o Parque Municipal Maurício Oliveira.

A família Gurgel havia encerrado o contrato de aluguel do Geo Colégio e Curso, que funcionava em uma parte do lugar, em 2013. O local ficou fechado, sem qualquer utilidade pública.

No mesmo ano, a família Gurgel solicitou que fosse feito um trabalho de georreferenciamento na área, trabalho este realizado pelo topográfico Marcelo, destacando as dimensões do terreno.

Este documento só foi utilizado dois anos depois, em 2015, numa Ação de Retificação de Registro (081051-46.2015) contra o Primeiro Cartório, para que o mesmo fosse obrigado a averbar (incluir a referida área) na Escritura Pública as referidas dimensões levantadas pelo topógrafo.

Esta decisão foi assinada em 2017 pelo juiz Edino Jales, quando o Parque Municipal Maurício Oliveira já estava em funcionamento há mais de ano. Com esta Certidão de Averbação, a família Gurgel solicitou, no dia 30 de julho de 2017, a reintegração de posse da área.


O processo foi registrado na Terceira Vara da Fazenda Pública de Mossoró com o número 0811942-79.2017, com um pedido de liminar, o qual foi inicialmente negado pelo juiz Pedro Cordeiro Junior. Após o resultado, a família Gurgel a recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado.

No dia 12 de fevereiro de 2019 a juíza convocada Berenice Capuchu relatou o processo (0804682-02/2018) concedendo a liminar para a família Gurgel reassumir a posse da área, ordem judicial esta que foi cumprida no dia 2 de julho pela juíza Adriana Santiago Bezerra.

O processo (0811942-79.2017) segue agora para julgamento do mérito na 3ª Vara Cível de Mossoró. É neste ponto que o especialista Eduardo Sousa disse que a Prefeitura de Mossoró pode reaver a posse da área para utilizar em benefício da população.

Para conseguir decisão positiva para os adeptos do Parque Municipal Maurício Oliveira, o advogado Eduardo Sousa disse que, entre outros documentos, a Prefeitura deve apresentar (acostar) no processo o Termo de Cessão de Uso, expedido em 2015, pelo IBAMA.

Confira o documento abaixo.

Porém, o especialista Eduardo Sousa adverte que é preciso também que a Prefeitura de Mossoró se certifique do histórico da propriedade em termos de registro imobiliário nos últimos anos, através de uma Certidão Vitenaria, que pode ser expedida pelo Primeiro Cartório.

"O professor Aluísio Barros pode ficar tranquilo. O Parque Municipal é do povo", diz o especialista em direito imobiliário Eduardo Souza, que acredita na competência do corpo jurídico da Prefeitura Municipal de Mossoró. "Esta área não pode ser desapropriada, por ser de Preservação Ambiental Permanente. Única utilidade é esta autorizada pelo IBAMA", diz.







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