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POLÍCIA
30/07/2019 15:03
Atualizado
30/07/2019 15:23

Conselho absolve um e condena outro no julgamento dos irmãos de Governador

Conselho de Sentença entendeu que Cravo merece ser punido por homicídio qualificado enquanto que o irmão dele Maico não. O julgamento começou de 8h30 e terminou às 14 horas
Maico (à esq.) e Cravo foram julgados em Mossoró pelo assassinato de Aldemir, ocorrido em 2014, na zona rural de Governador Dix Sept Rosado
Junior Alves/SuperTV HD

O Tribunal do Júri Popular condenou um e absolveu outro nesta terça-feira, dia 30 de julho, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, que haviam sido denunciados pelo Ministério Público estadual de matar o vizinho Aldemir Nobre de Oliveira, no dia 29 de junho de 2014, na zona rural Governador Dix-sept Rosado./RN.

Os réus são:

Francisco Wagner da Silva, o Cravo, de 31 anos, restou condenado a 12 anos de prisão.

Maico Felipe da Silva, de 28 anos, o Conselho de Sentença entendeu que ele não merecia ser punido.

O paraibano Aldemir Oliveira estava em casa, com a esposa Rosa Maria Xavier, o filho pequeno e os amigos Iranaldo Nunes Lopes e Cícero da Silva Costa, quando os irmãos Cravo e Maico chegaram, alegando que queriam só conversar com a vítima.

Depois de algum tempo no local, Cravo sacou o revólver e matou o vizinho Aldemir com cinco tiros. As testemunhas reconheceram os réus.


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Em depoimento na Polícia, Cravo admitiu que descarregou o revólver calibre 38 na vítima e depois se desfez da arma nas imediações do Jucuri, já em território de Mossoró. Maico negou ter atirado, mas o exame de residuograma de chumbo deu positivo em suas mãos.

O motivo do crime seria uma rixa entre a família dos acusados e da vítima. Aldemir teria ameaçado o irmão mais novo dos dois acusados. Devido a este detalhe, Cravo e Maico foram conversar com Aldemir. Maico foi junto, pois namorava uma parente de Aldemir. Na casa, Aldemir recebeu das mãos de um parente um controle de TV, Cravo pensou que era uma arma e atirou.

O processo chegou ao Poder Judiciário e terminou pronunciado para julgamento nesta terça-feira dia 30 de julho. Com a presidência do juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros começou de 8h30 e terminou às 14 horas.

O promotor Armando Lúcio Ribeiro pediu a condenação dos réus por homicídio qualificado. O advogado Félix Gomes Neto alegou que Maico era inocente (negativa de autoria) e, com relação a Cravo, defendeu a tese de legítima defesa putativa, ou seja, quando o réu mata porque acredita que a vítima vai lhe matar.

O Conselho de Sentença acatou a denuncia do MPRN com relação ao réu Cravo  e a do advogado de defesa com relação ao réu Maico. Diante dos quesitos votados pelos sete jurados, o juiz Vagnos Kelly sentenciou cravo em 12 anos de prisão. Decretou a prisão preventiva no plenário.

Já o réu Maico restou absolvido. O advogado Félix Gomes Neto disse que vai estudar o processo e, no prazo de cinco dias, avaliar de recorre ou não da sentença do Tribunal do Júri. O promotor Armando Lúcio Ribeiro não se pronunciou.

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