08 FEV 2025 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
DA REDAÇÃO
21/08/2019 12:31
Atualizado
21/08/2019 12:31

Conselho de sentença inocenta réu de tentativa de homicídio ocorrida em 2011

A defesa do réu Jefferson Max de Oliveira, o Alemax, de 28 anos, alegou falta de prova e pediu a absolvição, sendo atendida pelo júri.
FOTO: REPRODUÇÃO/SUPER TV

Nesta quarta-feira (21) o Tribunal do Júri Popular de Mossoró inocentou Jefferson Max de Oliveira, o Alemax, de 28 anos, pela tentativa de homicídio de matar Maximiliano Medeiros Gurgel.

O caso aconteceu no dia 25 de outubro de 2011, na rua Nilo Peçanha, no bairro Bom Jardim.

A Alemax sentou no banco dos réus nesta quarta. O julgamento começou por volta das 8h30, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com o Ministério Público Estadual apresentando o caso ao conselho de sentença.

“Verificou-se, com base nos autos do Inquérito Policial número 236/2011, originário da 1ª Delegacia, que no momento da ocorrência, a vítima estava no local mencionado quando fora abordada pelo denunciado, tendo este passado em frente ao local onde se encontrava a vítima, deixando a bicicleta que pilotava na esquina e voltado a pé correndo, sendo que ao se aproximar da vítima foi logo efetuando vários disparos de arma de fogo em direção a vítima, deixando em seguida o local acreditando está a vítima morta, não vindo esta a óbito devido ter sido socorrida pela SAMU e levada para o Hospital Regional Tarcísio Maia”.

O MP pediu pela condenação do acusado por tentativa de homicídio qualificado, tornando difícil a defesa da vítima.

Os advogados do acusado, Ytalo Mesquita Pinto e Aurineide Gondim Freire, alegaram falta de provas que comprometesse o réu, desde a investigação até a conclusão do inquérito policial.

Por este motivo, a defesa e pediu absolvição do Alemax, tendo seu pedido atendido pelo conselho de sentença, que considerou o réu inocente da acusação de tentativa de homicídio qualificado.

A sessão foi presidida pelo juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros e o Ministério Público Estadual foi representado no plenário do TJP pelo promotor de Justiça Hermínio Sousa Perez Junior.


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