08 FEV 2025 | ATUALIZADO 18:40
POLÍCIA
CEZAR ALVES
28/08/2019 17:59
Atualizado
28/08/2019 18:05

Júri condena jardineiro que tentou matar doméstica com uma pedra

Crime aconteceu em 2014, no Alto da Pelonha. Num primeiro julgamento deste caso, o réu havia sido absolvido. Desta vez, o Ministério Público Estadual conseguiu reverter a pena
O promotor Ítalo Moreira Martins fez uma nova exposição do caso, pedindo que os jurados considerassem que ocorreu tentativa de homicídio e assim aconteceu. Por não ter sido encontrado para ser intimado para Júri, a Justiça decretou a prisão preventiva do réu.
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O Tribunal do Júri Popular considerou culpado o jardineiro José Nascimento Costa, de 34 anos, por tentar matar a doméstica Vanderlância Paula de Sousa, de 35 anos.

A sentença de 7 anos e 6 meses de prisão foi decretada ao meio dia desta quarta-feira (28), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, em Mossoró.

José Nascimento teria fechado um acordo com Vanderlania Paula de Sousa onde ele pagaria a ela uma quantia de R$ 30,00. Só que ele não tinha este dinheiro e discutiram.

Num determinado momento, José Nascimento pediu para Vanderlãnia ir deixá-lo numa motocicleta na casa dele. No caminho, ele a derrubou da moto e tentou matá-la.

A vítima sofreu muitas pancadas, tendo ficado com fraturas na cabeça, nos braços e nas costelas, entre outras partes. Ele bateu até com uma pedra na vítima.

Num primeiro julgamento, o júri considerou que não se tratava de tentativa de homicídio, apesar das evidências e provas no processo. O Ministério Público Estadual recorreu.

Nesta quarta-feira, dia 28, a Justiça realizou novamente o julgamento, desta vez sem a presença do réu e da vítima. Foram usados os depoimentos da vítima no hospital.

O promotor Ítalo Moreira Martins fez uma nova exposição do caso, pedindo que os jurados considerassem que ocorreu tentativa de homicídio e assim aconteceu.

Diante dos quesitos votados pelos jurados, o réu José Nascimento, terminou condenado a 7 anos de 6 meses de prisão por tentativa de homicídio em regime semiaberto.

Por não ter sido encontrado para ser intimado para Júri, a Justiça decretou a prisão preventiva do réu.

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