18 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:39
ESTADO
30/08/2019 17:11
Atualizado
30/08/2019 17:12

Policiais Civis do RN em funções administrativas devem ser transferidos para delegacias

A decisão é do Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, com base na ação civil pública movida pelo MPRN contra o Estado. O governo tem o prazo de 12 meses para regularizar em pelo menos 50% os policiais civil que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed.
FOTO: REPRODUÇÃO/G1

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve uma medida liminar que determina ao Estado que deixe de lotar policiais civis nos setores administrativos da Delegacia Geral de Polícia Civil (Degepol) e da Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

A ordem ocorre em tutela antecipada e deferida parcialmente pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal na ação civil pública movida pelo MPRN contra o Estado.

O Estado também terá que, no prazo de 12 meses, regularizar em pelo menos 50% os policiais civil que se encontrem exercendo atividades administrativas no âmbito da Degepol e da Sesed, de modo a serem relotados em delegacias e divisões responsáveis pela execução da atividade-fim da polícia civil.

Em todos os casos, a exceção fica para aqueles que ocupam alguns cargos comissionados ou funções gratificadas.

Outra exceção é para os lotados em unidades operacionais (Divisão de Homicídios e de Proteção à Pessoa, Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado, Núcleo de Inteligência Policial, Delegacias Regionais, Divisão de Polícia Civil do Oeste do Estado e Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro).

Para ajuizar a ação, o MPRN levou em consideração a realidade vivida pelo Rio Grande do Norte: aumento vertiginoso da criminalidade, evidenciado nos números estatísticos que apontam o estado como um dos mais violentos do país.

De acordo com o MPRN, além do baixo número de policiais civis no estado, parte considerável deles está empregada em atividades administrativas, cedida para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, caracterizando desvio de função.

O MPRN aponta a existência de 212 policiais civis (dentre delegados, escrivães e agentes) afastados da atividade-fim e lotados na Degepol e na Sesed, em exercício de atividades meramente administrativas e burocráticas.

Dos 5.150 cargos de policial civil, somente 1.461 estão preenchidos, o que corresponde a 28,36% do efetivo previsto em lei.

Além disso, verificou que cerca de 317 policiais civis estão exercendo funções administrativas, cedidos para outros órgãos, sem lotação ou com cargo em vacância, o que compromete ainda mais o exercício da atividade-fim da qual fora incumbida a polícia civil.


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