Nesta quarta-feira (11) o Tribunal do Júri Popular de Mossoró vai julgar Fredson Daizio de Freitas Silva, de 26 anos, pelo homicídio da ex-companheira dele, Paula Cristina Souza Dantas, no dia 12 de novembro de 2018.
Fredson é acusado de matar Paula, que na época estava grávida de quatro meses de um filho do acusado, com 45 facadas pelo corpo, que também provocaram o aborto da criança.
Após o homicídio, o acusado ainda tentou induzir a perícia ao erro, modificando a cena do crime para tentar fazer com que os peritos acreditam que Paula Cristina havia se matado.
Fredson está preso desde o dia 20 de novembro de 2018, na Cadeia Pública de Mossoró, aguardando o julgamento.
O CRIME
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 12 de novembro de 2018 Fredson Daizio de Freitas Silva foi até a casa da sua ex-companheira, Paula Cristina Souza Dantas, com o objetivo de falar sobre a separação.
“Em dado momento, irritado com a atitude da vítima, que não aceitava o término do relacionamento amoroso, o denunciado se armou com uma faca e sem permitir maiores chances de defesa à ofendida, iniciou a sequência de golpes que levaram-na a óbito de forma cruel e ao aborto doloso, comprovados pelos laudo do exame necroscópico”.
Ainda segundo o MP, após matar Paula Cristina, Fredson tomou banho, lavou a faca utilizada no crime e colocou outra faca em uma das mãos da vítima “com o claro o claro objetivo de simular uma cena de suicídio e enganar a perícia técnica, caracterizando a fraude processual”.
Fredson ainda teria deixado a filha de 4 anos do casal trancada no quarto, com o corpo da mãe, a noite inteira antes da perícia ser chamada para constatar o suposto suicídio.
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O JÚRI
O Júri Popular será iniciado por volta das 8h30 desta quarta-feira, no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins, com o sorteio do Conselho de Sentença.
A sessão será presidida pelos Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. A acusação, representando o Ministério Público, ficará a cargo do Promotor Público Ítalo Moreira Matins.
O réu será julgado pelos crimes de homicídio qualificado (sem chances de defesa da vítima e por motivo fútil), provocação de aborto e pela modificação da cena do crime com o intuito de induzir a perícia ao erro.