A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (Seap) publicou edital que regulamenta a utilização da mão de obra de apenados do regime fechado sob a custódia do Sistema Prisional do Estado do Rio Grande do Norte.
Com a publicação, as empresas poderão se credenciar para a seleção de acordo com os procedimentos e critérios estabelecidos.
A Seap está à procura de entidades privadas com fins lucrativos ou organizações da sociedade civil que tenham interesse em executar procedimentos destinados à profissionalização, capacitação, qualificação e ressocialização de apenados através do aproveitamento de mão de obra e prestação de serviços.
Para o secretário de Administração Penitenciária, Pedro Florêncio Filho, a iniciativa favorece empresas, internos e a sociedade.
“Precisamos fazer com que o preso trabalhe para que ele dê retorno do custo dele. Nossa meta é manter o controle e levar ao sistema educação e trabalho”, explicou.
O preso que trabalha tem o benefício da remissão de pena. Nos termos da Lei de Execução Penal, a remição não reduz o total da pena, mas antecipa os benefícios penais, como progressão de regime, livramento condicional e indulto.
Parte do salário recebido pelo interno vai para uma poupança em depósito judicial quando ele sair (25%), uma para o Estado (25%) e a outra para a família (50%).
A parte depositada em juízo somente será liberada mediante alvará judicial, extinção da pena ou livramento condicional.
A parte que cabe ao Estado será utilizada para ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso, valor que deverá ser depositado na conta do Fundo Rotativo Regional Local vinculado à unidade prisional objeto da parceria celebrada e controlado de forma individualizada por unidade arrecadadora.
Os serviços serão prestados sob à forma de execução direta, com jornada normal de trabalho não inferior a 6h, nem superior à 8 horas, de segunda a sexta-feira, conforme estabelece a Lei de Execução Penal (LEP), com descanso nos domingos e feriados.
A cada 3 dias de jornada normal trabalhados, o preso terá direito a um dia de remição da pena. Um ponto importante, frisou o secretário, é que o serviço deverá ser realizado na Unidade Prisional onde o apenado está custodiado, necessariamente intramuros.
As empresas interessadas devem enviar propostas à Seap até o dia 27 de Novembro. Outras informações podem ser obtidas no Departamento de Promoção à Cidadania (DPC), na Seap.
“O Edital está de acordo com a missão da Seap, no que diz respeito à valorização, capacitação e ressocialização do interno sob a custódia do Sistema”, disse o secretário Pedro Florêncio Filho.