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POLÍCIA
COM INFORMAÇÕES DO TJRN
11/11/2019 11:15
Atualizado
11/11/2019 11:16

Júri sob crime de vingança é transferido de Campo Grande para Assu

O crime foi praticado contra José Rei de Melo, no Sítio Gangorrinha, em Campo Grande, no dia 22 de maio do ano de 2006, por motivo de vingança.
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O Pleno do Tribunal de Justiça deferiu pedido de deslocamento de uma ação penal que tramita na comarca de Campo Grande, em que oito pessoas, integrantes de uma mesma família, vão a júri popular pelo assassinato de um componente de uma família rival.

O crime foi praticado contra José Rei de Melo, no Sítio Gangorrinha, em Campo Grande, no dia 22 de maio do ano de 2006, por motivo de vingança.

Para fundamentar o pedido, a Promotoria de Justiça da comarca de Campo Grande argumentou que os moradores da região, sorteados para formar o corpo de jurados, estariam suscetíveis ao temor que envolve a histórica rivalidade entre as famílias naquele local.

Este fato, segundo o Ministério Público, poderia prejudicar a imparcialidade e independência para formação da convicção dos jurados.

O MP considera que não haveria garantia de imparcialidade, caso a sessão de julgamento fosse mantida na Comarca de Campo Grande, por isso, a solicitação de deslocamento.

Por outro lado, o juízo da Comarca de Campo Grande pontuou sobre a precariedade das condições de segurança para realização da sessão de julgamento sobre fatos de tamanha repercussão, uma vez que não existe nas instalações do fórum municipal cela ou efetivo policial suficiente para garantir a segurança durante a realização júri.

No julgamento da quarta-feira, 06 de novembro, o Tribunal Pleno determinou a transferência do julgamento da Ação Penal nº 0000517-43.2006.8.20.0137, da comarca de Campo Grande para a comarca de Assu.

DENÚNCIA

Segundo o Ministério Público, no dia 22 de maio de 2006, um grupo de pessoas fortemente armadas entrou no Sítio Gangorrinha, zona rural do município de Campo Grande, para assassinar José Rei de Melo.

O MP comunicou que, além da vítima, encontravam-se no sítio seus quatro filhos, outras duas adolescentes e um visitante, que sofreram várias ameaças durante a ação criminosa.

O motivo do assassinato seria vingança, diante da potencial participação da vítima nos homicídios de Vicente de Paula Veras Neto e Júlio César Nóbrega Veras.

A DECISÃO PELO DESAFORAMENTO

A relatoria do processo observou a existência de elementos que comprovam a dúvida sobre a imparcialidade do júri, além de risco à ordem pública, dadas as condições de insegurança observadas pelo juízo de primeiro grau.

“Com efeito, os documentos colacionados aos autos permitem inferir que o fato foi de grande repercussão na cidade, alcançando notoriedade na região, havendo, ainda, fundados indícios de representar prática de pistolagem, cuja natureza frente às dimensões da cidade são suficient


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