Nesta segunda-feira (16) a Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi notificada sobre a determinação de, no prazo de 72 horas, tomar todas as providências para o integral restabelecimento da fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais.
A notificação foi realizada pela Justiça do Distrito Federal, após a decisão do Juiz Federal Substituto da 1ª Vara – SJ/DF, Marcelo Gentil Monteiro.
No domingo (15) de dezembro, uma nova decisão foi proferida pelo mesmo juízo, estendendo e escalonando os prazos até o dia 23 de dezembro para a retomada das fiscalizações eletrônicas por meio dos radares.
O novo prazo surgiu em razão da necessidade da adoção de medidas administrativas para concretização da reativação do uso dos equipamentos.
“A PRF informa à sociedade que já iniciou as tratativas necessárias, alinhada com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, para efetivar o cumprimento judicial que determina a retomada do uso dos radares nos procedimentos de fiscalização do órgão. Assim, a PRF estará reativando na sua rotina de atividades operacionais, no prazo e modo estipulado pela decisão supracitada, a modalidade de fiscalização de velocidade com o uso dos equipamentos citados, priorizando o caráter preventivo e educativo de seu emprego”, disse a PRF.
SUSPENSÃO ANTERIOR
Em 15 de agosto deste ano, o Presidente Jair Bolsonaro havia determinado a suspensão do uso desses radares de fiscalização nas rodovias federais.
No mesmo dia, a direção-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) emitiu uma nota à imprensa informando que todos os gestores e servidores foram instruídos a suspender o uso e recolher os equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais do país.
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