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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO G1
23/12/2019 09:22
Atualizado
23/12/2019 09:22

Prazo para a PRF retomar o uso de radares móveis termina hoje, 23

No dia 11 de dezembro, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido até esta segunda.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) tem até esta segunda-feira (23) para voltar com os radares móveis das rodovias federais, segundo determinação do juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal.

No dia 11 de dezembro, o magistrado suspendeu a ordem do governo federal que proibia a utilização dos aparelhos. O prazo fixado inicialmente era de 72 horas e acabou sendo estendido.

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O juiz deu prazo até esta segunda para que a PRF tome "todas as providências para restabelecer integralmente a fiscalização eletrônica por meio dos radares estáticos, móveis e portáteis nas rodovias federais".

O magistrado atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que questionou A portaria assinada pelo presidente Jair Bolsonaro em agosto e que proibia o uso de radares nas rodovias federais.

À época, Bolsonaro enviou ao Ministério da Justiça ordem para que a PRF suspendesse a utilização dos equipamentos para evitar "desvirtuamento do caráter educativo" e "a utilização meramente arrecadatória".

A decisão restabelece o uso de três tipos de radares móveis:

Estáticos: instalados em veículo parado ou sobre suporte

Móveis: instalados em veículo em movimento

Portáteis: direcionados manualmente para os veículos

O QUE DIZ A DECISÃO?

De acordo com o juiz Marcelo Monteiro, o despacho do presidente desrespeitou a competência legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de "aprovar, complementar ou alterar os dispositivos de sinalização e os dispositivos e equipamentos de trânsito".

O magistrado afirma que o ato foi tomado sem embasamento técnico e que a abstenção estatal de fiscalizar as rodovias "caracteriza proteção deficiente dos direitos à vida, saúde e segurança no trânsito".

"Ao contrário do que sustentado pela União em sua manifestação, não é a medida judicial buscada nesta ação que é capaz de importar em violação à separação dos poderes, mas o próprio ato questionado ao suprimir a atuação de órgão colegiado cujo funcionamento está disciplinado em ato proveniente do Poder Legislativo."

Na decisão, o juiz também cita a possibilidade de aumento no número de acidentes. Dados da Polícia Rodoviária Federal mostram que, desde que o uso dos aparelhos foi suspenso, os acidentes em rodovias federais cresceram.

Entre 16 de agosto e 31 de outubro, foram registrados 14.629 acidentes, 7,2% a mais em relação ao mesmo período de 2018.

O número de mortos também subiu na mesma comparação. Passou de 1.089 para 1.102, um aumento de 1,19%. O volume de feridos também teve alta, de 7,1%, indo de 15.726, em 2018, para 16.843. O crescimento interrompeu uma sequência de quatro anos de queda para o período.


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