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NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO G1
26/12/2019 10:11
Atualizado
26/12/2019 10:12

Com 22 vetos, Pacote Anticrime é sancionado por Bolsonaro

O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira (24) e publicado na madrugada desta quarta (25) no Diário Oficial da União. O pacote de medidas torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes no país.
FOTO: ANDRÉ COELHO/FOLHA PRESS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com 22 vetos, o pacote de medidas que torna mais rígidos o processo penal e a legislação contra crimes.

O texto, que já havia sido aprovado pelo Congresso, foi sancionado na terça-feira (24) e publicado na madrugada desta quarta (25) no Diário Oficial da União.

O texto contém parte do pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, e parte do projeto elaborado pela comissão de juristas coordenada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta também conta com alterações promovidas por parlamentares.

O texto sancionado, que altera o Código Penal e outras leis de segurança pública, manteve o chamado juiz de garantias, mas vetou um dos trechos que trata desta figura jurídica.

Também foram vetados, por exemplo, o trecho que trata de homicídio com arma de uso restrito, o que aumentava a pena de crimes cometidos pela internet e o que mudava a regra da progressão de pena.

A nova lei entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2020. Neste dia, começam a valer os pontos sancionados. Os pontos vetados, se derrubados pelo Congresso, entram em vigor posteriormente.

De acordo com o Palácio do Planalto, os vetos do presidente foram aplicados "por razões de interesse público e inconstitucionalidade".

No final da manhã desta quarta, o ministro Sérgio Moro se pronunciou sobre a sanção do projeto e, em nota, disse que foi contra a criação do juiz de garantias, mantida por Bolsonaro, mas que o texto final "contém avanços".


VEJA TRECHOS VETADOS POR BOLSONARO:

Juiz de garantias

Bolsonaro manteve a criação da figura do juiz de garantias, mas vetou um dos pontos desse trecho. Esse juiz passará a ser o responsável por acompanhar e autorizar etapas dentro do processo, mas não dará a sentença.

O juiz de garantias não constava da proposta encaminhada por Sergio Moro – o ministro foi contra – nem havia sido incluído no texto de juristas coordenados por Alexandre de Moraes.

Esta nova categoria de juiz foi proposta por parlamentares durante a discussão do projeto na Câmara.

O ponto vetado pelo presidente previa que presos em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória seriam encaminhados à presença de um juiz de garantias no prazo de 24 horas, para realização da audiência de custódia. O texto também vedava o uso de videoconferência nesses casos.

Caberá ao Juiz de Garantias atuar na fase da investigação e decidir, por exemplo, sobre a autorização de quebra dos dados resguardados por sigilo constitucional.

Atualmente, o juiz que participa da fase de inquérito é o mesmo que determina a sentença posteriormente.

Homicídio com arma de uso restrito

Foi vetado o dispositivo previsto texto aprovado pelo Congresso que aumentava a pena do crime de homicídio quando o criminoso usa, na ação, arma de fogo de uso restrito ou proibido. A pena atual é de 6 a 20 anos. Pela proposta, passaria para 12 a 30 anos.

Crimes contra a honra

Foi vetado o dispositivo previsto no texto aprovado pelo Congresso que aumentava as penas dos crimes contra a honra (calúnia, difamação, injúria) cometidos na internet.

O texto previa que a pena poderia ser aplicada até o triplo “se o crime é cometido ou divulgado em quaisquer modalidades das redes sociais da rede mundial de computadores.”

Defesa de agentes de segurança

Bolsonaro vetou três pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que estabelecia que o Estado deveria disponibilizar defensores aos agentes de segurança investigados por fatos relacionados à atuação em serviço.

Os pontos vetados determinavam, por exemplo, que a defesa desses agentes deveria ser feita por defensor público e que, na ausência deste, um defensor deveria ser contratado e pago pela instituição à qual o agente está vinculado.

Identificação de perfil genético de criminosos

O presidente vetou alterações feitas pelo Congresso na Lei de Execução Penal. A lei original prevê que “os condenados por crime praticado, dolosamente e com violência de natureza grave contra pessoa”, por exemplo, “serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA”.

Um dos trechos vetados por Bolsonaro alterava esse texto da lei, tornando obrigatória também a coleta de DNA de condenados por “crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável”.

Determinava ainda que a extração de amostra de DNA deveria ser feita “por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional”, o que não consta da lei em vigor atualmente.

Ainda neste tema, o presidente vetou trecho do projeto que estabelecia que o DNA coletado de condenados “só poderá ser utilizado para o único e exclusivo fim de permitir a identificação do perfil genético” e proibia o uso da amostra para, por exemplo, busca familiar.

Bolsonaro vetou, ainda, o trecho que determinava o descarte da amostra biológica assim que o perfil genético fosse identificado, para impedir o seu uso para outros fins; e o que fixava que a coleta de DNA deveria ser feita por “perito oficial”.

Progressão de pena

Outro veto atinge o trecho do texto que trata da progressão do regime de pena dos condenados. O ponto vetado estabelecia que os condenados que cometem falta grave na prisão passariam a readquirir a condição de “bom comportamento” após um ano da falta “ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito”.

Improbidade praticada por agente público

Bolsonaro vetou alterações feitas pelo Congresso na lei que trata das sanções aplicáveis a agentes públicos no caso de enriquecimento ilícito.

O trecho vetado criava a possibilidade de o Ministério Público, nestes casos, celebrar acordo de não persecução cível, ou seja, para evitar processo na Justiça, e estabelecia os critérios para o acordo, como o integral ressarcimento do dano e o pagamento de multa.

Na justificativa do veto, Bolsonaro afirma que o dispositivo, ao determinar que caberá ao Ministério Público a celebração de acordo, contraria o interesse público e gera insegurança jurídica.

Ainda na justificativa, o presidente aponta que excluir o ente público lesado da possibilidade de celebração desses acordos representa retrocesso.

Com o veto, fica inalterado o artigo 17 da lei, que diz que a ação judicial pela prática de ato de improbidade administrativa pode ser proposta pelo Ministério Público e/ou pessoa jurídica vítima do ato de improbidade.

Interceptação de conversas e escutas ambientais

Bolsonaro vetou pontos do trecho do projeto aprovado pelo Congresso que alterava a lei que trata de interceptação de conversas e escutas ambientais.

Um dos pontos vetados estabelecia que “a instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa (...).”

A captação ambiental consiste em uma pessoa gravar a própria conversa privada com outra pessoa sem conhecimento da outra.

Na justificativa do veto, Bolsonaro apontou que o dispositivo, ao limitar o uso da prova obtida mediante a captação ambiental apenas pela defesa, contraria o interesse público uma vez que uma prova não deve ser considerada lícita ou ilícita unicamente em razão da parte que beneficiará.

O presidente apontou ainda que “o dispositivo vai de encontro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal”, que permite o uso desse tipo de gravação como prova em processo, mas não diferencia defesa e acusação.

O próprio relator do projeto anticrime na Câmara, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), admitiu a possibilidade do veto desse ponto por Bolsonaro.

De acordo com ele, a palavra "defesa", no texto, gera confusão ao se referir à defesa processual. De acordo com ele, o objetivo era dar sentido de "proteção da pessoa", mas não ficou claro.

Outro ponto vetado por Bolsonaro neste tema é o que definia que “a captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”

Defesa de policiais e bombeiros em inquéritos por uso de força letal

Bolsonaro vetou três alterações feitas pelo Congresso no Código de Processo Penal Militar. Esses trechos estabeleciam as situações em que policiais e bombeiros investigados em inquéritos sobre uso de força letal no exercício profissional podem ter um defensor.

Um dos pontos vetados previa que, havendo a necessidade de indicação de defensor para o agente, ele seria “preferencialmente” um defensor público e que, se não houver defensor público no local, que a União ou o estado deveria “disponibilizar profissional” para acompanhar o processo.

Outro ponto vetado determinava que a contratação de um defensor de fora dos quadros públicos deveria ser precedida de manifestação indicando a ausência de defensor público na região em que corre o inquérito.

O terceiro ponto vetado especificava que os custos com a atuação desse defensor de fora dos quadros públicos “ocorrerão por conta do orçamento próprio da instituição a que este esteja vinculado à época da ocorrência dos fatos investigados”.


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