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ESTADO
27/12/2019 09:37
Atualizado
27/12/2019 09:37

Governo do RN sanciona lei que cria o Programa Moto Legal

O programa altera as leis sobre motocicletas com documentação irregular com o objetivo de incentivar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registradas no Departamento Estadual de Trânsito.
FOTO: REPRODUÇÃO

Na tarde desta quinta-feira (26) a Governadora Fátima Bezerra sancionou a lei que cria o Programa Moto Legal. O programa foi apresentado pelo governo em agosto deste ano e aprovado, no dia 11 deste mês, por unanimidade, na Assembleia Legislativa do RN.

O projeto altera as leis sobre motocicletas com documentação irregular com o objetivo de incentivar a regularização da transferência de propriedade e do licenciamento de motocicletas, motonetas ou ciclomotores de até 155 cilindradas, registradas no Departamento Estadual de Trânsito.

A governadora comemorou a iniciativa, que tem alto alcance social. “Do ponto de vista social, essa lei traduz muito do nosso governo que é voltado para os mais humildes, para aqueles em condição econômica mais vulnerável. A partir dessa lei vamos garantir muitos benefícios para essas pessoas terem a oportunidade de regularizar suas motos de até 155 cilindradas, que muitas vezes são o principal instrumento para trazer sustento de suas famílias”.

A utilização dessas motos se dá pela população de baixa renda, em sua maior parte para o trabalho. Ao ter o veículo retido por irregularidade, o trabalhador não conseguia reaver seu bem devido a burocracia e alto custo.

O novo programa junta-se à lei, aprovada este ano, para perdoar as dívidas de imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA) aos proprietários de motocicletas que regularizassem os pagamentos a partir deste ano.

Presente à solenidade, o deputado Francisco Medeiros destacou, além da importância do Moto Legal, um outro projeto que também tem caráter social.

“Esta proposta foi muito debatida na Assembleia Legislativa, porque os parlamentares entendem a necessidade do Estado oferecer algum suporte a essas pessoas menos favorecidas. Pela primeira vez na história, o governo dá aos mais humildes uma oportunidade como essa. E aproveito para lembrar ainda do projeto de lei da CNH Social, que também será um grande benefício para a população que não tem condições de arcar com as despesas para tirar esse documento, principalmente no interior do estado”.

A chefe do Executivo concordou e assumiu o compromisso de implementar a CNH social no Rio Grande do Norte. “Já determinei ao Detran que tome as providências necessárias, porque nós vamos sim implementar muito em breve a CNH Social”, concluiu.

BENEFÍCIOS DO MOTO LEGAL

O condutor em situação irregular poderá parcelar taxas e tributos (IPVA, Detran-RN e proteção contra incêndio e resgate em via pública), pagar por cartão de débito ou crédito, ser dispensado das despesas com remoção e estada da motocicleta em depósito.

O proprietário também terá prioridade no arremate em caso de leilão do veículo apreendido ou removido, equiparação do condutor ao proprietário, para fins de preferência na aquisição por leilão do veículo, incentivo à regularização administrativa da transferência de propriedade mediante ações que possibilitem a reunião do condutor possuidor com o proprietário registrado.

Será disponibilizado ainda o incentivo à regularização judicial da transferência de propriedade por meio da Defensoria Pública Estadual e isenção de taxas para regularização da transferência.

O Programa Moto Legal ainda isenta de IPVA a compra de motocicletas com até 155cc, limitada a um veículo por beneficiário e que o condutor não tenha cometido infração de trânsito nos últimos 12 meses.

A partir da aplicação da lei, os condutores que forem encontrados com seus veículos em situação irregular terão a oportunidade de celebrar um termo de compromisso no qual se comprometem a regularizar a situação, dentro dos termos da lei, dentro de 120 dias para não terem suas motocicletas recolhidas.

O programa Moto Legal segue as medidas administrativas previstas na Lei Federal nº 13.655, de 2018, e não viola iniciativa legislativa da União para legislar sobre trânsito.


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