29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
MOSSORÓ
Por Ângelo Christiano e Cezar alves
19/01/2020 10:48
Atualizado
19/01/2020 10:54

[OPINIÃO] Os estacionamentos privados que ferem a CF de 1988

No Centro de Mossoró e também adjacências, comerciantes fazem recuos sem autorização governamental nas calçadas e transforma em estacionamentos privados só para clientes, prejudicando a mobilidade urbana e deixando o trânsito ainda mais caótico
Ao criar um estacionamento como este da fotografia, o comerciante impede que o cidadão comum estacione no logradouro público

Já não é segredo para a população de Mossoró o problema da falta de estacionamento no centro da cidade. A falta de política de mobilidade urbana transformou o trânsito caótico no Centro. Nas poucas horas do dia um cidadão comum não consegue mais achar vagas em estacionamentos nem no entorno do centro municipal. Muitas vagas são ocupadas por quem trabalha no comércio, além de inúmeros comércios informais que se amontoam nas vagas e calçadas prejudicando o motorista que busca estacionar. Como se não bastasse esse fator um grande problema é notório, contudo, passa despercebido perante os órgãos de fiscalização que até sinalizam alguns pontos de forma equivocada, a criação de vagas privativas em frente a empreendimentos.

Estes "estacionamentos" são criados de forma desgovernada e sem fiscalização dos órgãos competentes. Recebem placas sinalizando que são privativos, ou seja, somente para clientes. Em alguns destes estacionamentos, são colocados como correntes. 

Na prática acontece da seguinte forma: abre-se um empreendimento ou até mesmo algum já existente e são criadas, através de um recuo, vagas “privativas” para seus clientes sem autorização dos órgãos municipais. O grande problema disso tudo é que a partir do momento que os empreendimentos criam essas vagas, o poder público fica impedido de criar vagas para atender a população em frente ao referido comércio. Além do mais, considerando que as questões de estacionamento de veículo são de interesse estratégico para o trânsito e para a ordenação dos espaços públicos e que a necessidade de definir e regulamentar os diversos tipos de áreas de estacionamentos específicos de veículos e área de segurança de edificação pública é que em 2008 o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da resolução 302 proíbe tal prática. Senão vejamos:

De acordo com a RESOLUÇÃO 302 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008:

Art. 6º. Fica vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta Resolução.

Dessa forma, se existe na via o estacionamento paralelo (público), o proprietário do estabelecimento não pode deliberadamente criar um estacionamento de recuo e eliminar o estacionamento público tornando esse privativo aos clientes toda a extensão do seu comercio.


 Como prever a resolução do CONTRAN, somente alguns tipos de vagas podem ser criadas em locais públicos, como vagas para ambulância, para portadores de deficiência e idoso, veículos de aluguel, como táxi e mototáxi, operação de carga e descarga de mercadorias, área de estacionamento rotativo “zona azul”, e estacionamento de veículos policiais. Percebe-se que essas exceções trazidas pela resolução atendem primordialmente ao interesse público, ao contrário de vagas destinadas de forma privativa a clientes de lojas e empreendimentos de uma forma geral, sendo uma afronta ao interesse público e a nossa constituição da república.

CF88 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência ...

Assim, nobre cidadão, caso se depare com alguma situação dessa natureza exerça seu direito de cidadania e acione os órgãos de fiscalização locais. É um direito seu que não pode ser cerceado por interesses meramente pessoais, comerciais e privados.

Chrystiano Angelo - Especialista Penal e Processo Penal- autor do livro Audiência de Custódia e sua Aplicabilidade

Cezar Alves - Jornalista

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