20 ABR 2024 | ATUALIZADO 22:33
ESTADO
20/02/2020 15:32
Atualizado
20/02/2020 15:33

PRF lista dicas de segurança para quem vai pegar a estrada no carnaval

Nesta época do ano, o fluxo de veículos nas estradas aumenta consideravelmente; as dicas da PRF vão desde a revisão do veículo antes de viajar, até o alerta para quem os motoristas não façam uso de bebidas alcoólicas antes de dirigir; confira.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Carnaval nesta quinta-feira (20) em diversas cidade do estado e de estados vizinhos. Nesta época do ano, o fluxo de veículos nas estradas aumenta consideravelmente.

Visando garantir a segurança e evitar acidentes nas rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal preparou algumas dicas para os motoristas que vão pegar a estrada no feriadão de momo.

Primeiramente, a PRF alerta para a necessidade de realização de uma revisão no veículo. Neste períodos chuvoso, é preciso verificar principalmente pneus (inclusive o estepe), limpadores de para-brisa, retrovisores e itens de iluminação e sinalização.

A sugestão é que a população evite viajar durante a noite, redobre a atenção na rodovia e respeite a sinalização e os limites de velocidade nas estradas.


CONFIRA OUTRAS DICAS

• Verifique a documentação do veículo e a do condutor;

• Planeje a viagem, lembre-se de programar o horário do início da viagem. A melhor hora de viajar é ao amanhecer;

• Não ultrapasse nos aclives sem visibilidade, nas curvas e pontes;

• Não dirija falando ao celular;

• Use o cinto de segurança;

• Se vai dirigir não faça uso de bebida alcoólica.


VIAGEM COM CRIANÇAS

O art. 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que: nenhuma criança (pessoa até 12 anos incompletos) poderá viajar para fora da Comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável (tutor ou guardião), sem expressa autorização judicial.

Essa autorização não é exigida quando a criança estiver acompanhada de avô, bisavô, irmão ou tio, maiores de dezoito anos. O parentesco deve ser comprovado por documentos do parente e da criança.

Tampouco é necessária a autorização judicial quando a criança viajar acompanhada de pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.


Notas

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