18 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:39
ESTADO
18/03/2020 14:59
Atualizado
18/03/2020 14:59

PL visa taxar preços abusivos de insumos para conter o coronavírus no RN

A deputada Isolda Dantas apresentou o projeto nesta quarta-feira (18). O Projeto de Lei estipula punições para empresas que aumentarem abusivamente, sem justificativa, os preços de produtos usados no combate e prevenção a doença. “Esperamos ajudar a coibir essa prática nociva que poderá custar a saúde e a vida da população”, defende Isolda.
FOTO: CEDIDA

Nesta quarta-feira (18), a deputada estadual Isolda Dantas (PT), apresentou um projeto de lei que estipula punições para empresas que aumentarem abusivamente, sem justificativa, os preços de produtos usados no combate e prevenção ao COVID-19.

A proposta da deputada Isolda prevê a garantia que o mercado de produtos como álcool gel, bem como insumos para sua fabricação, luvas e máscaras médicas, hipoclorito de sódio 5% e álcool 70%, e outros relacionados ao combate do novo Coronavírus (COVID-19) possam manter preço compatível com o habitualmente praticado.

As secretarias estaduais de Saúde divulgaram, até as 6h50 desta quarta-feira, 350 casos confirmados do novo coronavírus no Brasil em 17 estados e no Distrito Federal.

O Rio Grande do Norte tem 33 casos suspeitos para o vírus. O número foi atualizado pela Secretaria Estadual de Saúde, ao todo, 58 casos foram notificados, mas 24 já foram descartados.

O número crescente de casos com a pandemia aumentou 1700% a demanda nacional por álcool gel este ano. O Ministério da Saúde recomenda que o projeto seja complemento à higienização para evitar a proliferação da Covid-19.

A demanda fez com que as prateleiras estejam vazias e o aumento exorbitante na venda do produto fosse adotado.

“Apresentamos projeto de lei na Assembleia Legislativa do RN para impedir preços abusivos de insumos como álcool gel para conter a transmissão do COVID-19, o novo Coronavírus, que cresce diariamente em número de suspeitos e infectados no Brasil. Esperamos ajudar a coibir essa prática nociva que poderá custar a saúde e a vida da população”, defende Isolda.

O autor ou estabelecimento que cometer infração prevista na Lei estará sujeito a: multa; apreensão de bens e produtos; perda de produtos apreendidos; suspensão temporária, total ou parcial, do funcionamento de estabelecimentos ou prestação de serviço.


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