O Governo do Estado, o Ministério Público do RN e o Ministério Público Federal, representado pela Procuradoria da República no RN, firmaram um termo de ajustamento de conduta visando o enfrentamento emergencial ao novo coronavírus.
O documento foi publicado na edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE) deste domingo (22) e contará também com homologação judicial perante o Tribunal de Justiça do Estado e a Justiça Federal.
O propósito do TAC encaminhado pelo MPRN e MPF é ajustar procedimentos para aquisição de bens, insumos, medicamentos, equipamentos hospitalares, epi´s, entre outros.
Para isso, o Estado deve observar prioritariamente as disposições da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
O acordo também prevê o compromisso do Governo em efetuar fiscalização ininterrupta, por meio da Controladoria-Geral do Estado, dos procedimentos e processos de aquisição direta, indenizatórios e requisições, podendo expedir orientações, sempre que necessário ao aperfeiçoamento dos métodos utilizados, que serão obrigatoriamente observadas.
O TAC reforça que essa situação de excepcionalidade do modo de aquisição de compras restringe-se ao período em que durar a declaração de Situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional, declarada por meio de portaria específica do Ministério da Saúde.
“A informação do Estado é que, nesse momento, não há problema financeiro para garantir essas aquisições. Naturalmente, a situação pode se alterar nas próximas semanas, o que será informado a todos. Há alguma dificuldade para disponibilidade de tais equipamentos para compra no mercado, mas já há aquisições realizadas e outras em curso”, explicou o procurador-geral de Justiça, Eudo Leite.
O Governo do Estado tem o prazo de 72 horas para enviar ao Ministério Público a relação de bens, insumos, medicamentos, equipamentos, entre outros itens.