28 MAR 2024 | ATUALIZADO 08:36
NACIONAL
COM INFORMAÇÕES DO G1
23/03/2020 15:06
Atualizado
23/03/2020 15:06

Bolsonaro volta atrás e revoga trecho polêmico de medida provisória

O artigo 18 do documento, publicado em edição extra do DOU na noite deste domingo (22), previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, sem salários, e gerou grande repercussão.
FOTO: REPRODUÇÃO

O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta segunda-feira (23) que revogou o trecho da medida provisória 927 que previa a suspensão dos contratos de trabalho por 4 meses.

A medida foi publicada pelo governo em edição extra do "Diário Oficial da União" na noite de domingo (22), e altera uma série de regras trabalhistas durante o período de calamidade pública.

O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. O artigo 18 do documento, excluído por Bolsonaro nesta segunda, previa a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho por quatro meses, sem salários, e gerou grande repercussão.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), partidos políticos e entidades já haviam se manifestado contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

Uma medida provisória, assim que assinada pelo presidente, passa a valer como lei. Em no máximo 120 dias, precisa ser aprovada pelo Congresso, senão perde a validade.

Os outros pontos que não foram revogados pelo presidente seguirão para a análise de deputados e senadores.

OUTROS PONTOS DA MP

Além da suspensão do contrato de trabalho e do salário (possibilidade revogada por Bolsonaro), a MP estabelece, como formas de combater os efeitos do novo coronavírus sobre o mercado de trabalho e a economia, a possibilidade de se estabelecer:

teletrabalho (trabalho a distância, como home office)

regime especial de compensação de horas no futuro em caso de eventual interrupção da jornada de trabalho durante calamidade pública

suspensão de férias para trabalhadores da área de saúde e de serviços considerados essenciais

antecipação de férias individuais, com aviso ao trabalhador até 48 horas antes

concessão de férias coletivas

aproveitamento e antecipação de feriados

suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho

adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)


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