26 ABR 2024 | ATUALIZADO 12:53
NACIONAL
30/03/2020 18:42
Atualizado
30/03/2020 18:48

Senado aprova pagamento de auxílio emergencial de R$ 600

A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, para as mães que sustentam sozinhas as sua famílias. Ainda de acordo com a proposta aprovada, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Texto segue para sanção do Presidente Jair Bolsonaro.
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O Senado aprovou, nesta segunda-feira (30) o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda. A proposta pode atingir um teto de até R$ 1.200, para as mães que sustentam sozinhas as sua famílias.

Ainda de acordo com a proposta aprovada, duas pessoas de uma mesma família poderão acumular benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. O programa terá um custo entre R$ 40 e 45 bilhões por mês, ou seja, entre R$120 e 135 bilhões por 3 meses.

Para o senador Jean Paul Prates (PT-RN), a proposta aprovada hoje foi uma vitória da oposição na Câmara e no Senado, que conseguiu com muito diálogo melhorar a proposta do presidente Jair Bolsonaro, que previa um auxílio de apenas R$ 200 para os mais pobres atravessarem a crise do coronavírus.

“A pandemia está trazendo consequências duríssimas para uma economia que já vinha muito mal. Os impactos mais cruéis recaem sobre os trabalhadores e as famílias mais pobres. Todas as medidas que venham proteger e ajudar os mais vulneráveis nesse período de pandemia serão tratadas com a urgência devida pelo Congresso Nacional”, garantiu Jean Paul.

O senador lembrou ainda que o Partido dos Trabalhadores apresentou, no início da pandemia do coronavírus, a proposta de garantia de renda de um salário mínimo a cerca de pelo menos 100 milhões de brasileiros, beneficiários de programas sociais e trabalhadores informais e de baixa renda.

ACESSO

Os requisitos para os trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) terem acesso ao auxílios são:

ser maior de 18 anos;

não ter emprego formal;

não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

O trabalhador deverá ainda cumprir uma das condições:

exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico;

ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


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