26 ABR 2024 | ATUALIZADO 10:01
NACIONAL
02/04/2020 10:24
Atualizado
02/04/2020 10:25

Senado amplia categorias beneficiadas pelo auxílio emergencial de R$ 600

Pescadores profissionais artesanais, aquicultores, catadores de materiais recicláveis, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, trabalhadores das artes e da cultura (autores e artistas), dentre outras categorias foram incluídos no PL que institui o auxílio; saiba que será beneficiado.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (1º), a ampliação da renda mínima emergencial (PL 873/2020) para o enfrentamento da crise do coronavírus.

Entre os avanços, a garantia de um teto de até R$ 1.200, para famílias monoparentais, onde um homem ou uma mulher sejam os únicos responsáveis pelo sustento da família.

Os senadores também ampliaram o universo de pessoas beneficiadas, com base no projeto, já aprovado pelo Congresso, estabelecendo o pagamento de um auxílio emergencial no valor de R$ 600, por três meses, a pessoas de baixa renda.

AMPLIAÇÃO DO PRAZO

O senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma emenda ao projeto para garantir que o auxílio emergencial fosse pago durante toda a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso em função da pandemia de coronavírus.

Jean Paul considera que é arriscado deixar a possibilidade de prorrogação do auxílio por mais três meses como iniciativa exclusiva do Executivo.

“Queremos que todos os auxílios criados para os brasileiros nesse período permaneçam em vigor nos mesmos prazos do estado de calamidade. Não faz nenhum sentido colocar um prazo de três meses para o trabalhador e os mais vulneráveis receberem os benefícios enquanto o estado de calamidade pública pode continuar vigorando até o final do ano beneficiando empresas e os mais ricos”, defendeu o senador.

A emenda de Jean Paul, porém, não foi incorporada pelo relator do projeto apreciado na tarde desta quarta-feira, o senador Esperidião Amim (PP-SC).

PESCADORES SÃO BENEFICIADOS

A proposta aprovada permite que duas pessoas de uma mesma família possam acumular benefícios, pagamento do auxílio emergencial mais Bolsa Família ou auxílio emergencial mais seguro defeso.

O Senador Jean Paul Prates comemorou a mudança, que beneficia milhares de pescadores do Rio Grande do Norte.

Trabalhadores informais, autônomos, desempregados e microempreendedores individuais (MEI) estão contemplados na renda mínima emergencial.

Também foram incluídos os pescadores profissionais artesanais, aquicultores, cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, caminhoneiros, entregadores de aplicativo, diaristas, garimpeiros, trabalhadores intermitentes com contrato ativo, agentes de turismo, guias de turismo e trabalhadores das artes e da cultura (autores e artistas).

A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados. “Esperamos que os deputados aprovem rapidamente a proposta e que o Executivo faça sua parte, sancionando com agilidade. É urgente ajudar essa rede de pessoas vulneráveis, que passa por muitas dificuldades neste momento da pandemia no país”, afirmou Jean Paul.

Também receberão o benefício mães menores de 18 anos, feirantes, barraqueiros de praia, ambulantes, camelôs, garçons, marisqueiros, manicures e pedicures, além de atletas, fisioterapeutas e nutricionistas autônomos.

O programa terá um custo entre R$ 40 e 45 bilhões por mês, ou seja, entre R$120 e 135 bilhões por 3 meses.

O texto segue para sanção do presidente da República. O prazo para sancionar um projeto de lei ordinária ou complementar aprovado pelo Congresso é de 15 dias. Caso o presidente não sancione o projeto nesse período, este será tido como sancionado tacitamente.

ACESSO

Os requisitos para os trabalhadores terem acesso ao auxílio são: ser maior de 18 anos; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; e ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)

O trabalhador deverá ainda cumprir uma das condições: exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ou fazer uma autodeclaração de renda.


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