29 MAR 2024 | ATUALIZADO 18:35
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
02/04/2020 12:13
Atualizado
02/04/2020 12:14

Novo decreto prorroga medidas de prevenção ao coronavírus até 23 de abril

O decreto de 1º de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2), oficializa no RN a quarentena e recomenda que a circulação de pessoas no território potiguar esteja limitada às necessidades, aos cuidados com a saúde e ao exercício de atividades essenciais; confira o que está autorizado a funcionar no estado e quais a regras principais.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte prorrogou até 23 de abril as medidas de prevenção e isolamento social adotadas ao longo do mês de março, com o objetivo de reduzir a propagação do novo coronavírus (COVID-19).

As regras, que reduzem a aglomeração e o fluxo de pessoas, foram unificadas e instituídas no decreto Nº 29.583, de 1º de abril de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (2).

O decreto oficializa no RN a quarentena, prevista no art. 3º, II, da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e recomenda que a circulação de pessoas no território potiguar esteja limitada às necessidades, aos cuidados com a saúde e ao exercício de atividades essenciais.

Continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares. No entretanto, esse estabelecimento poder trabalhar com delivery e também como pontos de coleta, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

As mesmas medidas se aplicam ao funcionamento de boates, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive os privativos, clubes sociais, parques públicos, parques de diversões, academias de ginástica e similares, além de centros de artesanato, museus, bibliotecas, teatros, cinemas e demais equipamentos culturais.

Cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares, também não podem ser realizado. No entanto, fica permitida a abertura desses locais exclusivamente para orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária, especialmente o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas, a limitação de 1 pessoa para cada 5 m² de área do estabelecimento e frequência não superior a 20 pessoas.

Quando ao comércio, o artigo 8º do decreto diz que está permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway).

Embora shoppings centers não estejam autorizados a funcionar, os estabelecimento comerciais contido neles também podem atuar com sistema de delivery. Porém, esse estabelecimento não podem atuar com retirada de produtos no local.

Bancos e financeiras não estão autorizadas a realizar atendimento presencial ao público, somente por autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial.

A exceção se aplica aos atendimentos referentes aos programas bancários e governamentais destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus e também às ordens de pagamento originadas no Poder Judiciário, bem como aos atendimentos de pessoas com doenças graves e aos casos considerados urgentes.

Quanto às atividades escolares, conforme já anunciados pelo Governo do Estado, permanecem suspensas, nas unidades da rede pública e privada de ensino, no âmbito do ensino infantil, fundamental, médio, superior, técnico e profissionalizante.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA.


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