21 DEZ 2025 | ATUALIZADO 13:54
MOSSORÓ
ANNA PAULA BRITO
14/04/2020 11:31
Atualizado
14/04/2020 11:35

“Hoje eu não tenho o que colocar no fogo para os meus filhos”

As palavras são de Gilmara Bezerra de Moura, de 29 anos, moradora da comunidade Pedra Branca, na zona rural de Mossoró. Desempregada, ela tem 4 crianças em casa e está passando muita necessidade sem ter como procurar emprego durante a pandemia; saiba como ajudar a família.
FOTO: CEDIDA

A pandemia causada pelo coronavírus tem deixado muitas famílias em situação crítica, chegando a passar necessidade. É o caso da família de Gilmara Bezerra de Moura, de 29 anos, moradora da comunidade Pedra Branca, na zona rural de Mossoró.

Desempregada e com 4 crianças dentro de casa, Gilmara conta que não sabe mais o que fazer para colocar comida na mesa dos filhos.

“Eu tenho problemas de nervos e tô aqui sem saber o que fazer. Hoje eu não tenho o que colocar no fogo para os meus filhos”, conta.

Ela explicou que o esposo dela tem a carteira assinada em uma empresa, mas que não recebe salário desde o mês de dezembro.

O fato de ser um trabalhador formal, impede o marido de Gilmara de poder se cadastrar para receber o auxílio emergencial de R$ 600 do Governo Federal.

A mulher conta que se desespera ao pensar como está a vida deles. “Você ter uma vida estável, ter como cuidar dos seus filhos e de uma hora pra outra tudo isso desmoronar. Nem bico meu marido tá podendo fazer, porque as pessoas estão com medo da doença e não querem outras pessoas por perto”.

Nesse tempo de dificuldade eles vêm sobrevivendo com cerca de R$ 200 que ela recebe do Bolsa Família. “Mas veja se esse dinheiro dá pra pagar as conta e ainda alimentar meus filhos?”, questiona.

Quanto aos filhos, são três de 8, 7 e 1 ano e 4 meses, e ainda tem uma enteada de Gilmária, de 12 anos, que antes era criada pela avó e agora está vivendo com o casal.

Gilmara explica que as duas filhas mais velhas e a enteada estudavam e podiam fazer refeições na escola, mas agora, com a paralisação das aulas, até essa alimentação acabou.

A família deveria estar sendo beneficiada pela LEI Nº 13.987, de 7 de abril de 2020,do Governo Federal, que diz que “durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.” (VEJA O ARTIGO COMPLETO NO FINAL DA MATÉRIA).

Entretanto, essa comida ainda não chegou a casa de Gilmara, que pede ajuda para continuar alimentando os filhos.

Quem pude ajudar a família nesse momento de crise, pode entrar em contato com própria Gilmara, por meio do telefone (84) 99926-5706.

O marido dela contou que devido a falta de dinheiro, não tem como fazer manutenção e nem colocar gasolina no transporte que a família possui, mas Gilmara falou que se alguém puder ajudar e não tiver como chegar até eles, eles vão dar um jeito de chegar ao doador.


VEJA A LEI QUE INSTITUI QUE AS FAMÍLIAS RECEBAM A MERENDA ESCOLAR

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 21-A:

“Art. 21-A. Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Abraham Bragança de Vasconcellos Weintraub

Damares Regina Alves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.4.2020 - Edição extra

Notas

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