A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que estende o auxílio emergencial de R$ 600 pago a trabalhadores informais por três meses a outros grupos sociais, incluindo mães adolescentes.
Pais solteiros que sejam chefes de família receberão em dobro o auxílio, criado como forma de compensar a perda de renda de trabalhadores informais em razão da crise do coronavírus.
A proposta aprovada também permite que recebam o auxílio pessoas que não têm CPF ou título de eleitor.
Os deputados concluíram a votação no fim da noite, após a votação de seis destaques (propostas de mudança no texto), dos quais dois foram aprovados e quatro rejeitados.
O texto já havia passado pelo Senado, mas, com as alterações introduzidas pelos deputados, os senadores terão de analisar novamente.
Pontos criticados pela equipe econômica, como mudanças nas regras de pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e a criação de um novo programa de auxílio ao emprego, foram retirados pelos deputados.
O texto mantém o valor e a duração do auxílio emergencial, mas abranda alguns requisitos para ter direito ao auxílio. Por exemplo, o projeto não exige um limite máximo de renda em 2018 para se beneficiar do programa.
Outra mudança é a flexibilização da idade mínima para permitir que mães adolescentes possam, também, receber os recursos.
As regras em vigor para o pagamento do auxílio já contemplam os informais de todas as categorias, mas a lei atual não menciona profissões ou atividades específicas.
O projeto aprovado traz uma lista com exemplos de profissionais beneficiados para reforçar que também terão direito. Essa relação não impede, porém, que outras atividades também sejam contempladas, desde que respeitadas as exigências.
Estão na lista, entre outros, pescadores profissionais e artesanais, agricultores, taxistas, motoristas de aplicativo e pipoqueiros ambulantes que vendem alimentos. No caso de pescadores artesanais, eles terão direito aos R$ 600 nos meses em que não receberem o seguro defeso.
Segundo o relator da matéria, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), a lista é "exemplificativa" e não tem o "condão de excluir trabalhadores que lá não estão, tampouco de assegurar àqueles lá enumerados o recebimento do auxílio".
O texto deixa claro que profissionais intermitentes inativos também serão incluídos. O contrato intermitente é uma modalidade em que a prestação do serviço não é contínua, mas conforme a demanda do empregador.
CPF
Na votação dos destaques, os deputados aprovaram uma mudança na lei para permitir que o auxílio seja pago mesmo para aqueles que não tenham CPF ou título de eleitor.
Para isso, o beneficiário deve ter algum registro civil - como carteira de trabalho, certidão de nascimento, certidão de casamento ou RG.
O autor da emenda, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), afirmou que essa alteração assegura "o amplo acesso ao benefício, sem entraves burocráticos que não se coadunam com este momento de dificuldade enfrentado pelos cidadãos brasileiros, em especial os mais vulneráveis."
Na orientação dos votos, o líder do governo na Câmara, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), também defendeu a aprovação da mudança.
Segundo ele, o governo fará um anúncio nesta sexta-feira (17) com medidas para solucionar o problema. Se a questão for resolvida, Vitor Hugo disse já ter conversado com o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), para que o trecho seja vetado no Senado.
"Esse problema, sendo efetivamente solucionado, nós possamos retirar do texto no Senado Federal, para que evite inclusive um veto na sequência. O governo estava muito preocupado com a possibilidade de que, retirando a exigência do CPF, nós potencializarmos as fraudes no recebimento deste auxílio”, disse.
Na quarta-feira, o Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu a exigência de regularização do CPF para que a pessoa possa receber o auxílio emergencial de R$ 600.
RENDA MÁXIMA
O texto retira uma exigência, prevista originalmente, a de que o beneficiário tivesse recebido, em 2018, rendimentos abaixo de R$ 28.559,70.
Para o relator, deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), é injusto presumir que um trabalhador que obteve, em 2018, rendimentos acima desse valor não tenha necessidade do auxílio emergencial em 2020.
“Os rendimentos obtidos em 2018 podem não ter se repetido em 2019 e, menos ainda, no início do corrente ano de 2020”, afirmou o relator.
MÃES E PAIS CHEFES DE FAMÍLIA
O projeto determina que pais chefes de família também poderão acumular duas cotas do benefício, isto é, R$ 1.200.
A lei em vigor determina que apenas mães chefes de família pudessem ganhar o valor dobrado. No entanto, já no Senado, foi retirada a discriminação por gênero.
“Lares monoparentais, chefiados por mulheres ou por homens, sem apoio de um parceiro, seja porque são solteiros ou até mesmo viúvos, contarão com a mesma proteção, correspondente ao pagamento de duas cotas do auxílio”, afirmou o relator na Câmara.