18 MAI 2024 | ATUALIZADO 13:03
ESTADO
23/04/2020 10:38
Atualizado
23/04/2020 11:54

Governo prorroga isolamento até 5 de maio, mas amplia serviços essenciais no RN

O novo documento foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto Nº 29.634 prorroga o período de isolamento e inclui diversos serviços entre os que estão autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária; o decreto ainda revoga as questões conflituosas envolvendo o horário de funcionamento dos supermercados.
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quinta-feira (23) o Governo do Rio Grande do Norte editou um novo decreto com medidas restritivas de combate e controle da Covid-19 no estado.

O novo documento foi publicado na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado (DOE). O decreto Nº 29.634 prorroga o período de isolamento social até o dia 05 de maio e amplia os serviços considerados essenciais, autorizados a funcionar de acordo com as regras de vigilância sanitária.

De acordo com o governo, continua suspenso o funcionamento de restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway), sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.

As aulas nas redes pública e privada de ensino também continuam suspensas. No caso dessas atividades, a suspensão vale até o dia 31 de maio.

“Fica a Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC) autorizada a dispor sobre a antecipação do recesso escolar, ouvido o Conselho Estadual de Educação”, diz o decreto.

Quanto as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos de massa, shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam vetadas.

VEJA ATIVIDADES INCLUÍDA COMO ESSENCIAIS

Serviço de podologia; construção civil; produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos, bebidas não alcoólicas, tecidos, aviamentos, armarinhos, materiais de construção ou reforma e de suprimentos agrícolas, incluindo mercados, supermercados, hipermercados, quitandas, açougues, peixarias, padarias, distribuidores, atividades de venda e locação de automóveis, o funcionamento de lojas de construção com ar-condicionado e lojas de conveniência.

Os escritórios de advocacia privada também estão autorizados a funcionar, bem como atividades necessárias a viabilizar a entrega de cargas e o transporte em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; oficinas de máquinas e equipamentos agrícolas. Hotéis, flats, pousadas e acomodações similares; serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens tangíveis; atividades de agências de emprego e trabalho temporário; serviços de reparo de computadores e bens pessoais domésticos e serviços de lavanderia; atividades financeiras, de seguros e de contabilidade; serviços de venda e locação de imóveis; e serviços de higiene pessoal, incluindo barbearias, cabeleireiros e manicures.

O novo decreto esclarece que a suspensão de atividades não atinge as indústrias e recomenda, sempre que possível, um horário exclusivo para o atendimento de clientes do grupo de risco da pandemia.

Também recomenda a utilização de máscaras, sejam industriais ou caseiras, ao acesso dos estabelecimentos que estão em funcionamento.

A vigência dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças e autorizações do IDEMA, que vencerem até 05 de maio, fica prorrogada para o dia 24 de maio.

O documento revoga as questões conflituosas envolvendo o horário de funcionamento dos supermercados.


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