02 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:22
ESTADO
13/05/2020 09:59
Atualizado
13/05/2020 09:59

Em dois meses o Ciosp já recebeu 4.216 denúncias relacionadas ao coronavírus

A população pode denunciar aglomerações e descumprimento de medidas de combate à doença por meio do telefone 190. Em portaria publicada no DOE, a Sesap e a Sesed definiram multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil para quem obedecer aos decretos.
FOTO: REPRODUÇÃO

Entre o dia 18 de março e o dia 12 de maio, a Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (Sesed) contabilizou um total de 4.216 ocorrências por descumprimento ao decreto de isolamento social.

As ocorrência são denunciadas pelas própria população, por meio do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), pelo 190.

No período citado, o mês de abril apresentou o maior índice, com o registro de 2.144 ocorrências. Até agora, em 12 dias, o mês de maio já conta com 1.188 denúncias.

Em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, a Secretaria de Saúde Pública do RN (Sesap) e a Sesed definiram multas que podem chegar ao valor de R$ 50 mil para quem descumprir as medidas já estabelecidas em decretos por parte do Governo do RN.

A Sesed reforça que a população precisa seguir as recomendações do Governo do Estado para evitar a disseminação do coronavírus.

Todos os decretos do Governo do Estado são baseados nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde.

Após a verificação das denúncias, as ocorrências são atendidas pelo efetivo da Polícia Militar. Alguns casos, quando há insistência no descumprimento do decreto, as pessoas precisam ser encaminhadas à delegacia de Polícia Civil mais próxima.

Até o momento, a Polícia Civil investigou 102 casos. A maioria se refere ao descumprimento dos decretos estaduais que impõem medidas de prevenção e restrições relacionadas ao combate à Covid-19, conduta que pode configurar o crime de “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”, previsto no artigo 268, do Código Penal, que estabelece a pena de detenção de um mês a um ano, e multa.


Notas

Publicidades

Outras Notícias

Deixe seu comentário