O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, proferiu, no começo da noite desta quarta-feira (13), um despacho, por meio do qual é dado prazo de 48 horas ao Estado do Rio Grande do Norte e ao Município de Natal, para que se manifestem sobre o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde (Sindsaúde) para que seja estabelecida a medida de quarentena total, também conhecida como “lockdown”.
A medida, de acordo com a solicitação do (Sindsaúde), visa ampliação do distanciamento social, como forma de combate ao novo coronavírus (Covid-19). O bloqueio compreenderia, caso haja decisão judicial favorável, a capital potiguar e os demais municípios da área metropolitana.
“Vou aguardar as manifestações do Estado e do Município, em 48 horas, para depois analisar o processo e proferir a decisão”, antecipa o juiz Luiz Alberto, ao destacar que as Procuradorias já foram notificadas virtualmente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe).
“Elas [as Procuradorias] dirão se concordam ou discordam, total ou parcialmente, do pleito formulado pelo Sindsaúde, apresentando suas argumentações, tal qual o Sindicato fez na petição inicial”, esclarece o magistrado.
O caso
O sindicato ajuizou uma Ação Civil Pública, no final da noite da terça-feira (12), solicitando que a Justiça conceda uma medida liminar para que o Governo e a Prefeitura de Natal decretem um lockdown, já a partir do dia 13 de maio, de no mínimo 15 dias no estado e na capital.
Segundo o Sindsaúde, a quarentena total já é uma medida adotada em alguns estados como Maranhão e Ceará para reduzir a curva do contágio, contra a disseminação da Covid-19.
O sindicato também solicitou o estabelecimento de multa de R$ 100 mil por dia caso o Governo e a Prefeitura descumpram a eventual decisão.
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