28 MAR 2024 | ATUALIZADO 13:02
MOSSORÓ
DA REDAÇÃO
22/05/2020 11:10
Atualizado
22/05/2020 11:13

Justiça condena Rebouças a pagar multa diária de R$ 15 mil se descumprir medidas

Em nova decisão, a juíza Carla Portela, da 2ª Vara Cível de Mossoró, aumentou o valor da pena a ser paga pela rede de supermercados em caso de descumprimento de medidas de combate a Covid-19, conforme determinadas em decretos estadual e municipal. A pena anteriormente estabelecida era de 20 cestas básicas a cada medida descumprida.
FOTO: REPRODUÇÃO

Em nova decisão, no final da tarde desta quinta-feira (21), a juíza Carla Portela, da 2ª Vara Cível de Mossoró, condenou o Rebouças Supermercado LTDA ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil por dia, em casa de descumprimento de medidas de combate a Covid-19, conforme determinadas em decretos estadual e municipal.

Durante a manhã do mesmo dia a juíza havia determinado que a rede de supermercados deveria realizar a doação de 20 cestas básicas a instituições carentes apontadas pelo Ministério Público, para cada medida descumprida.

O MPRN havia solicitado o aumento da pena para o valor de R$ 25 mil por descumprimento de medida. A juíza, no entanto levou em consideração para determinar o valor o termo de ajustamento de conduta celebrado com outro estabelecimento similar, no qual a multa multa diária ficou no valor de R$ 10 mil, comprometendo-se o estabelecimento ajustante a cumprir

voluntariamente medidas preventivas de disseminação do COVID-19.

“Nesse cenário, ante a argumentação trazida aos autos, e considerando, inclusive, penalidade ajustada em outra seara, de forma voluntária, com estabelecimento diverso, mas, similar à atividade empresarial desenvolvida pela ré, com fundamento no art. 537, § 1º, I, do CPC, ante o cenário de caos sanitário em que nos encontramos, em que pese entender que as imposições de penalidades pecuniárias poderão não se mostrar eficazes, ao entendimento de que o descumprimento da determinação judicial repercute de maneira incalculável na saúde pública, antes mesmo de entender pela necessidade de interdição do estabelecimento réu, mas, no intuito de inibir a não efetividade da decisão que conferiu a tutela específica liminar, elevo a penalidade pecuniária diária para o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ficando a fiscalização do cumprimento das medidas a cargo da Vigilância Sanitária e/ou do PROCON Municipal”, disse a juíza na decisão.

A decisão vale para todas as unidades da rede de supermercados Rebouças, situadas na cidade de Mossoró.

A magistrada determinou que a fiscalização do cumprimento das normas ficará a cargo da Vigilância Sanitária, ou outro órgão municipal.

Veja mais:

COVID-19: MPRN constata que Rebouças descumpre decretos estadual e municipal

Veja decisão AQUI.


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