08 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:45
MOSSORÓ
26/05/2020 09:21
Atualizado
26/05/2020 09:25

11 estabelecimentos não essenciais são fechados durante fiscalização em Mossoró

Um 12º, que tinha autorização para funcionar, foi notificado por registrar aglomeração e estar desrespeitando o distanciamento. Em caso de reincidência, os 11 fechados receberão multa automática de R$ 3 mil e interdição, já o que permitiu a aglomeração será multado em R$ 1.500 e mais R$ 100 por cada pessoa excedente no estabelecimento.
FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Mossoró realizou a fiscalização de lojas e estabelecimentos comerciais no Centro para saber se estão sendo cumprido o decreto municipal de número 5.676, que restringe o funcionamento do comércio para evitar a disseminação da covid-19.

De acordo com o balanço divulgado pela prefeitura, 40 empresas foram fiscalizadas, resultando em 11 estabelecimentos fechados, que não estavam entre as exceções definidas pelo decreto, e 1 uma empresa notificada por descumprir as regras de distanciamento.

O trabalho foi realizado nas principais ruas do Centro. “Muitos já se encontravam fechados. O que era não essencial que estava com as portas abertas foi visitado e recebeu um termo de inspeção. Esses comércios, logo que receberam as visitas da Vigilância, fecharam”, informa Paula Escóssia, coordenadora de fiscalização da Vigilância Sanitária.

No total, 11 não essenciais foram notificados. Além destes, 1 que tinha autorização para funcionar registrava aglomeração e também foi notificado. Caso haja novo descumprimento, a aplicação de multa é automática.

A ação foi coordenada pela Vigilância em Saúde com o apoio da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Ambiental, Corpo de Bombeiros e Procon Municipal.

O decreto municipal 5.676 estabelece penalidades aplicadas em caso de descumprimento das medidas, tais como:

– Funcionar o estabelecimento, cuja atividade predominante não estiver autorizada no Decreto n. 5631, de 23 de março de 2020: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais) e interdição

– Funcionar o estabelecimento autorizado sem fornecimento de equipamentos de proteção individual, máscara e álcool 70º INMP, aos empregados, colaboradores ou clientes: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), acrescida de R$ 200,00 por cada funcionário ou colaborador, presente no local, sem o devido equipamento de proteção individual

– Admitir cliente ao estabelecimento sem usar máscara: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mais R$ 100,00 (cem reais) por cada cliente sem máscara.

– Funcionar o estabelecimento em capacidade de pessoas maior do que a quantidade permitida: multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) acrescida de R$ 100,00 (cem reais) por cada pessoa excedente.

– Deixar o estabelecimento de divulgar a quantidade máxima de pessoas permitida no local: multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo da multa prevista no inciso IV.

– A reincidência será punida com o dobro da multa e suspensão da licença de funcionamento.


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