28 MAR 2024 | ATUALIZADO 17:59
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
04/06/2020 19:02
Atualizado
04/06/2020 19:06

Governo prorroga isolamento até 16 de junho e endurece fiscalização no RN

Em novo decreto, publicado nesta quinta-feira (4), o Governo definiu regras mais duras de fiscalização das medidas de combate ao coronavírus; o descumprimento, mesmo que em casos mais leves ou moderados, pode acarretar multas que variam de R$ 50 a R$ 25 mil, “apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como responsabilização civil e penal”; saiba mais
FOTO: ADRIANO ABREU

A Governadora Fátima Bezerra prorrogou as medidas de isolamento social como meio de combate ao novo coronavírus no estado até o próximo dia 16 de junho. A suspensão das atividades escolares já haviam prorrogadas até 6 de julho.

Em novo decreto, publicado nesta quarta-feira (4), a governadora também estabeleceu medidas mais duras de fiscalização do isolamento, bem como a obrigação de laboratório que estão realizando teste da Covid-19 informarem os casos suspeitos a Sesap.

Neste último ponto, os laboratórios, públicos ou privados, têm o prazo de 24h para notificar casos suspeitos, com informações do paciente e do laboratório, tais como nome do paciente e do laboratório, e endereço, telefone e e-mail do paciente. O resultado do exame também deve ser informado após sua conclusão.

Quanto ao endurecimento das regras de isolamento, o novo decreto determina que idosos e demais pessoas enquadradas no grupo de risco da covid-19 só poderão circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, fazendo uso de máscara e apenas em casos específico, tais como:

I - deslocamentos para aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens

essenciais à subsistência;

II - deslocamentos por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;

III - deslocamento para agências bancárias e similares;

IV - deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

A exceção se aplica a aos agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros

setores cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de covid-19.

O decreto ainda proíbe a realização de festejos juninos e suas tradições no Estado, incluindo o acendimento de fogueiras e soltar fogos de artifício, visando diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

Município que possuem feriados neste mês de junho também são recomendados a antecipá-los para até o dia 16 do mesmo mês.

Neste decreto permanece a liberação das atividades econômicas que já haviam sido autorizadas a funcionar por meio de decretos anteriores, incluídos os serviços essenciais.

A partir de 17 de junho, o Governo deve iniciar um cronograma de para retomada gradual responsável das atividades econômicas no Estado.

PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTP

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto poderá gerar multa para o infrator, que serão estabelecidas de acordo com as infrações, que podem ser classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas.

As multas para pessoa física podem variar entre R$ 50 e R$ 1.000 em situações consideradas leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999,99 para as consideradas moderadas. Nos casos considerados graves e gravíssimos, permanecem os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583.

Já para pessoa jurídica, os valores variam entre R$ 1.000 e R$ 5.000,00 para as consideradas leves e entre R$ 5.001 e 24.999,99 para as consideradas moderadas. No caso de graves e gravíssimas se aplica o mesmo caso das pessoas físicas.

Os infratores ainda estarão sujeitos a “apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal”.

As medidas passam a valer a partir desta quinta-feira (4) até o dia 16 de junho.

Veja o decreto a AQUI.


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