03 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:15
ESTADO
10/06/2020 17:52
Atualizado
10/06/2020 17:55

Lei que suspende prazo de validade de concursos é sancionada no RN

A medida vale enquanto durar a pandemia da Covid-19. Com a lei os prazos de validade dos concursos voltarão a ser contados apenas a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. Os concurso com validade suspensa no estado são: Praças da Polícia Militar, Cargos vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública, Agente Penitenciário - Nível I, Oficial do Corpo de Bombeiros Militar e Professor e Especialista em Educação
FOTO: REPRODUÇÃO

A governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei nº 10.727, que suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos, no âmbito estadual, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19).

O PL de autoria do deputado Hermano Morais foi aprovado no dia 21 de maio na Assembleia Legislativa do RN. A nova lei foi publicada na edição desta quarta-feira (10) do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a legislação, fica sobrestada a validade dos concursos públicos realizados, independentemente de sua homologação, anteriormente à publicação do Decreto nº 29.534, de 19 de março de 2020, em todo o território norte-rio-grandense.

A suspensão valerá até o término da vigência do estado de calamidade pública estabelecido nesse decreto, o qual reconhece grave crise de saúde pública decorrente da pandemia.

No âmbito estadual, cinco certames enquadram-se nessa situação, pois ainda não se encerraram seus períodos de validade.

São eles: Praças da Polícia Militar (edital nº 003/2018 - SEARH/PMRN); Cargos vagos da Secretaria de Estado da Saúde Pública (edital n° 001/2018 - SEARH/SESAP); Agente Penitenciário - Nível I (edital nº 001/2017 - SEARH/SEJUC/RN); Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (edital nº 002/2017 - Oficial Bombeiro Militar); e Professor e Especialista em Educação da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (edital n° 001/2015 - SEARH/SEEC/RN).

Conforme a Lei nº 10.727/2020, os prazos de validade desses concursos passarão a ser contados a partir do dia seguinte ao término do período de calamidade pública. Ou seja, o tempo em que perdurar essa situação de calamidade (contado a partir de 19 de março de 2020) será acrescentado ao período de validade do certame.

Além disso, caso precise, o Governo não estará impedido de convocar os aprovados nos concursos durante esse tempo de suspensão.

Para o subsecretário de Recursos Humanos da Sead, Ediran Teixeira, a legislação é benéfica não só para o Estado como também para os aprovados nesses certames.

"Muitos aprovados temiam ser prejudicados nas suas respectivas nomeações, já que alguns dos concursos estavam com o prazo de validade perto do fim. A nova lei assegura a extensão desse prazo, que vai beneficiar também o Governo do RN. Isso porque, findado o estado de calamidade pública, o Estado ainda poderá recorrer a esses profissionais quando precisar em momentos futuros", afirmou Teixeira.

O subsecretário ainda destacou que atualmente todos os esforços estão sendo concentrados nas seleções dos profissionais de saúde para atuar na linha de frente no combate à Covid-19. "A prioridade é resguardar vidas e a saúde da população".


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