27 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:55
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
11/06/2020 09:45
Atualizado
11/06/2020 15:16

Prefeitura de Tibau proíbe entrada de pessoas que não tenham residência na cidade

Para acesso à cidade, será necessário apresentar comprovante de residência ou documento equivalente. O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (10), ainda proíbe aglomerações nas praias durante os finais de semana de junho, além da venda e consumo de bebidas alcoólica, uso de equipamentos sonoros e realização de festejos juninos até o fim da pandemia.
A partir desta quinta-feira (11) para acessar a cidade de Tibau será necessário apresentar comprovante de residência ou documento equivalente. O novo decreto, publicado nesta quarta-feira (10), ainda proíbe aglomerações nas praias durante os finais de semana de junho, além da venda e consumo de bebidas alcoólica, uso de equipamentos sonoros e realização de festejos juninos até o fim da pandemia.
FOTO: REPRODUÇÃO

Nesta quarta-feira (10) a Prefeitura de Tibau publicou um novo decreto com regras mais rígidas para evitar aglomerações na cidade, principalmente diante dos feriados adiantados no estado e em Mossoró, formando um feriadão, fazendo com que muitos mossoroenses viagem para a cidade-praia.

No novo decreto, a prefeitura proíbe a aglomeração de pessoas na orla marítima e nos pontos turísticos do município. A proibição vale dos dias 11 a 14, 19 a 21 e de 26 a 28 de junho.

Ainda segundo o decreto, só será permitido o acesso à cidade de pessoas que possuam residência no local. Para esta fiscalização, a prefeitura vai exigir que os ocupantes dos veículos apresentem comprovante de residência local ou documento equivalente.

A prefeitura ainda proibiu a comercialização e o uso de bebidas alcoólicas; uso de equipamentos sonoros; e a realização de quaisquer atos que configurem festejos juninos no município, incluindo o acendimento de fogueiras e fogos de artifício.

Este último vale até o dia 31 de julho, enquanto as demais regras devem ser seguidas pela população até o fim da pandemia.

Segundo a prefeitura, as determinações do decreto serão fiscalizadas por meio do uso de barreiras de fiscalização e de orientação, que serão coordenada pela Vigilância Epidemiológica Municipal e Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com o Governo do Estado através da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Estadual.

Quem insistir em descumprir o que determina o decreto, estará sujeito às penalidades da Lei. Podendo responder pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal.


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