01 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:23
ESTADO
DA REDAÇÃO
16/06/2020 10:16
Atualizado
16/06/2020 10:16

Novo decreto do Governo prorroga medidas de isolamento até 23 de junho no RN

O decreto publicado na edição desta terça-feira (16) do DOE mantém as medidas mais duras de fiscalização do isolamento e a proibição de realização de festejos juninos, além de estender a validade dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros e das licenças e autorizações expedidas pelo IDEMA.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Governadora Fátima Bezerra prorrogou mais uma vez as medidas de isolamento social como meio de combate ao novo coronavírus no estado até o próximo dia 23 de junho. A suspensão das atividades escolares já haviam sido prorrogadas até 6 de julho.

Em novo decreto, publicado nesta terça-feira (16), a governadora ainda mantém as medidas mais duras de fiscalização do isolamento.

O decreto também estende automaticamente a validade dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e das licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA), que vencerem no período de 24 de março a 23 de junho de 2020, até 1º de julho de 2020. A medida visa diminuir o fluxo de atendimento do órgãos.

Fica mantida a proibição de realização de festejos juninos e suas tradições no Estado, incluindo o acendimento de fogueiras e soltar fogos de artifício, visando diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.

As atividades econômicas que já haviam sido autorizadas a funcionar por meio de decretos anteriores, incluídos os serviços essenciais, não tiveram nenhuma alteração.

PENALIDADES EM CASO DE DESCUMPRIMENTO

O descumprimento das medidas estabelecidas no decreto poderá gerar multa para o infrator, que serão estabelecidas de acordo com as infrações, que podem ser classificadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas.

As multas para pessoa física podem variar entre R$ 50 e R$ 1.000 em situações consideradas leves e de R$ 1.001 a R$ 4.999,99 para as consideradas moderadas. Nos casos considerados graves e gravíssimos, permanecem os valores previstos no Decreto Estadual nº 29.583.

Já para pessoa jurídica, os valores variam entre R$ 1.000 e R$ 5.000,00 para as consideradas leves e entre R$ 5.001 e 24.999,99 para as consideradas moderadas. No caso de graves e gravíssimas se aplica o mesmo caso das pessoas físicas.

Os infratores ainda estarão sujeitos a “apreensão, interdição e o emprego de força policial, bem como da responsabilização civil e penal, pela caracterização de crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal”.

As medidas passam a valer a partir desta terça-feira (16) até o dia 23 de junho.

Veja o decreto a AQUI.



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