01 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:23
ESTADO
ANNA PAULA BRITO
19/06/2020 11:59
Atualizado
19/06/2020 12:16

Covid-19: Apodi adota toque de recolher e “lockdown” em bairros com mais casos

O decreto publicado nesta sexta-feira (19) diz que cabe à Vigilância Sanitária definir medidas mais rígidas de isolamento em bairros que estão apresentando maior número de casos da doença. O texto ainda restringe a circulação na cidade das 21h às 4h e proíbe o consumo de bebidas alcoólica em bares e via pública. O decreto vale até 30 de junho.
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Nesta sexta-feira (19) a prefeitura de Apodi publicou um decreto com novas medidas para o combate da Covid-19.

Segundo o texto do decreto, o município vai seguir, em sua totalidade, os decretos publicados pelo Governo do Estado com medidas de isolamento social e a regras sobre quais tipos de atividades estão autorizadas a funcionar.

No entanto, o decreto municipal Nº 258/2020, de 18 de junho de 2020, traz, ainda, regras mais rígidas que devem ser seguidas pelo apodienses.

Apesar de o município não ter adotado do fechamento total (lockdow) o decreto admite a possibilidade de o Secretário Municipal de Saúde, juntamente com a Vigilância Sanitária, estabelecerem medidas de isolamento para bairros que estejam apresentando números elevados de novos casos de Covid-19.

Esses bairros, que deverão ser definidos por meio de portaria internada, receberão ações de distribuição de máscaras, realização de testes rápidos e medição de temperatura, além de higienização e lavagem de ruas e ações de combate ao mosquito aedes aegypti.

Se possível, esse bairros também terão suas entradas restritas para a circulação de pessoas penas para a realização de serviços essenciais.

O município também adotou um toque de recolher, com restrição da circulação de pessoas no período das 21h às 4h, com a exceções de servidores públicos no exercício da profissão e para busca de atendimento médico ou farmacêutico.

A prefeitura também proibiu aglomerações em ruas, calçadas, praças e ainda quaisquer atividades em quadras de esportes, campos de futebol e Academias ao Ar Livre instaladas no Município, assim como corridas e caminhadas em locais públicos.

Outra proibição está relacionada ao consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e vias públicas. Caso isto ocorra, o infrator estará sujeito a multa e demais sanções.

As medidas constantes no Decreto têm validade no período compreendido entre 19 e 30 de Junho de 2020, podendo ser modificadas ou prorrogadas conforme decisão da gestão.

Veja o decreto AQUI

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