Nesta quinta-feira (2) a Caixa Econômica anunciou uma série de estímulos para o setor da construção civil no país.
O pacote traz a implementação do registro eletrônico para contratos vinculados a empreendimentos financiados na Caixa e o financiamento de ITBI e custas cartorárias para pessoas físicas.
Para as construtoras, o pacote traz a ampliação do acesso ao financiamento, com redução da quantidade mínima de vendas e da execução prévia de obras para contratação de empreendimentos com o banco.
Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, como maior player do mercado imobiliário, a Caixa tem o compromisso de promover ações para ajudar o setor da construção civil a enfrentar os efeitos da crise causada pela pandemia.
“São medidas objetivas para atender as demandas do segmento imobiliário, que analisamos e vimos que temos capacidade para atender matematicamente, como sempre fazemos nesta gestão”, diz o presidente.
“O lançamento desse pacote de medidas traz benefícios para as empresas e para o consumidor que deseja adquirir sua casa própria”, enfatiza.
REGISTRO ELETRÔNICO DE ESCRITURAS
O registro eletrônico de escrituras para contratos pessoa física de empreendimentos financiados na Caixa será realizado de forma eletrônica com troca de arquivos de dados estruturados entre o banco e o respectivo Cartório de Registro de Imóveis.
O processo se dará por meio da Plataforma Centralizada do Colégio do Registro de Imóveis, habilitada inicialmente para a participação das demais Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Estados e do Distrito Federal, que funcionarão de forma padronizada.
A medida permitirá acelerar o registro das operações, que antes levava em torno de 45 dias e agora poderá ser finalizado, em média, em 5 dias.
Além de dispensar a necessidade de recebimento do contrato físico pelo cartório, o registro eletrônico traz benefícios para as construtoras e clientes que não precisam realizar o deslocamento. A adesão ao novo registro será possível a partir do próximo dia 13 de julho.
CUSTAS CARTORÁRIAS E DESPESAS DE ITBI
Os clientes que pretendem comprar o seu imóvel com crédito na Caixa podem agora contar com o financiamento das custas cartorárias e despesas de ITBI, para todas as operações residenciais com recursos do FGTS e, nas operações com recursos SBPE, para imóveis com valor de avaliação de até R$ 1,5 milhão.
O limite das custas financiáveis é de 5% sobre o valor financiado pelo cliente para operações contratadas com recursos SBPE e, com recursos do FGTS, o limite é de 4%.
O valor total do contrato do cliente (valor relativo à compra do imóvel + financiamento das custas cartorárias e ITBI) deve estar dentro dos limites aprovados, observando-se sua capacidade de pagamento e o valor máximo permitido para o programa em que ele se enquadra.
Atualmente, essas despesas representam em torno de 2% a 5% do valor do imóvel e são pagas pelo próprio cliente nos trâmites de registro do contrato de financiamento habitacional. O percentual varia de acordo com os valores praticados nas diversas regiões do país.
MEDIDAS PARA PESSOA JURÍDICA:
O pacote traz como medida para as empresas a flexibilização da comercialização mínima de 30% para 15% para novos empreendimentos, fomentando o mercado imobiliário para lançamento de novos empreendimentos.
As outras medidas para PJ são a possibilidade de contratação da produção de empreendimentos sem exigência de execução prévia de obras e de destinação dos recursos provenientes das vendas das unidades habitacionais para pagamento dos encargos mensais.
A expectativa da Caixa é contratar 1.280 novos empreendimentos, o que representa 156 mil novas moradias e 485 mil empregos diretos e indiretos.
AÇÕES PARA PESSOA FÍSICA EM 2020
A Caixa divulgou diversas medidas para pessoa física neste ano. Entre as principais estão a pausa de 120 dias no financiamento habitacional para clientes adimplentes ou com até duas parcelas em atraso.
Também há o prazo de carência de 180 dias para contratos de financiamento de imóveis novos e a renegociação de contratos com clientes em atraso entre 61 e 180 dias, permitindo pausa ou pagamento parcial das prestações.