19 ABR 2024 | ATUALIZADO 08:35
MOSSORÓ
03/07/2020 12:26
Atualizado
03/07/2020 12:27

Rosalba veta PL que previa destinar 10% da verba do MCJ para artista locais

O projeto, de autoria do Vereador Gilberto Diógenes, foi aprovado pela unanimidade dos vereadores no dia 9 de junho. O PL previa que 10% do Orçamento do Mossoró Cidade Junina, Chuva de Bala e Cidadela poderiam ser destinados ao fortalecimento da cultura local, durante a calamidade pública pelo novo coronavírus.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Prefeita Rosalba Ciarlini vetou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei Ordinária Substitutivo 6/2020, que autoriza a Prefeitura a remanejar 10% do Orçamento do Mossoró Cidade Junina, Chuva de Bala e Cidadela para fortalecimento da cultura local, durante a calamidade pública pelo novo coronavírus.

De autoria do vereador Gilberto Diógenes, o PL foi aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, no dia 9 de junho.

De acordo com a proposta do vereador, do orçamento dos 3 eventos para 2020, que gira em torno de R$4.714.500, 10% dele, ou seja, cerca de R$ 471.450, seriam destinados aos artistas locais.

A ideia era ajudar esses artistas a sobreviver a esse período de crise, já que a grande maioria deles vive de sua arte e estão impossibilitados de trabalhar há mais de 3 meses devido ao momento de isolamento, necessário para contenção do novo vírus.

Na justificativa a prefeita alegou que o PL é inconstitucional, pois cabe exclusivamente ao gestor municipal tomar a iniciativa de propor leis sobre “matéria orçamentária e a que autorize a abertura de créditos ou conceda auxílios e subvenções”.

Disse ainda que os artistas já serão contemplados pela Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que instituiu um subsídio mensal para trabalhadores da área da cultura durante o período de pandemia.

Por fim, justificou que o orçamento do Mossoró Cidade Junina 2020, bem como de seus eventos culturais já foi remanejado para ações de combate à Covid-19, muito embora pouco tenha sido visto de ações concretas de combate a pandemia sendo realizadas no município.

Veja veto AQUI.

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