26 ABR 2024 | ATUALIZADO 18:29
ESTADO
29/07/2020 11:56
Atualizado
29/07/2020 16:17

Devido a pandemia, Governo do RN prorroga prazos para pagamento do IPVA 2020

A portaria com os novos vencimentos do imposto será publicada no DOE. De acordo com a decisão o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra vale para os proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo.
Governo do RN prorroga prazos para pagamento do IPVA 2020. A portaria com os novos vencimentos do imposto será publicada no DOE. De acordo com a decisão o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto. A regra vale para os proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) vai publicar portaria que altera os vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2020.

O prazo para pagamento será postergado e o vencimento da cota única ou do primeiro boleto do parcelamento inicia no dia 17 de agosto.

A medida atende ao decreto 29.873, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28) pela governadora Fátima Bezerra. A regra vale para aqueles proprietários de veículos que ainda não pagaram o tributo. A decisão, no entanto, não afeta o licenciamento, que segue as determinações do Detran-RN.

O calendário de vencimento do imposto teve início em 12 de março, mas, devido os impactos em decorrência do estado de calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus (COVID-19), o governo decidiu postergar os vencimentos para aqueles donos de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos que ainda não conseguiram quitar o tributo.

Pelo calendário estipulado pela SET-RN, o prazo independe do número final da placa do veículo, como normalmente ocorre. O vencimento final fica para o dia 17 de agosto para quem vai pagar a cota única.

No caso da opção pelo parcelamento, o primeiro vencimento também ocorre no mesmo dia e vai até 15 de dezembro.

Os contribuintes que vêm pagando o parcelamento, mas atrasaram alguma parcela, poderão se enquadrar nos prazos do novo calendário que será divulgado com a publicação da portaria.


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