12 MAI 2024 | ATUALIZADO 22:36
ESTADO
29/07/2020 12:26
Atualizado
29/07/2020 12:29

Deputados do RN aprovam PL que prioriza profissionais de saúde nos testes de covid-19

Outras categorias consideradas essenciais para manutenção da ordem pública durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus também terão prioridade. O texto foi aprovado nesta terça-feira e segue para sanção do Governo.
FOTO: REPRODUÇÃO

A Assembleia Legislativa do RN aprovou Projeto de Lei que prioriza profissionais da saúde nos testes de Covid-19.

A proposta, de autoria do deputado Francisco do PT, prevê ainda adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

“A realização de testes regulares é fundamental, pois quando positivos ensejam o afastamento imediato do trabalho e o tratamento desses profissionais. Tal medida é essencial tanto para a busca da cura do profissional contaminado quanto para evitar o contágio de pacientes que sejam atendidos por esse, assim como para proteger a vida dos familiares e de pessoas com que tenham contato frequente. Por outro lado, o teste de resultado negativo contribui para a decisão de retorno ao trabalho dos profissionais nesse período de alta demanda”, explicou.

O Projeto de Lei que prioriza profissionais da saúde nos testes de Covid-19 considera profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública.

Estão incluídos médicos; enfermeiros; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; fonoaudiólogos e profissionais envolvidos nos processos de habilitação e reabilitação; psicólogos; assistentes sociais; policiais federais, civis, militares, penais, rodoviários, ferroviários e membros das Forças Armadas; agentes socioeducativos, agentes penitenciários, agentes de segurança de trânsito e agentes de segurança privada; brigadistas e bombeiros civis e militares; vigilantes que trabalham em unidades públicas e privadas de saúde; assistentes administrativos que atuam no cadastro de pacientes em unidades de saúde; agentes de fiscalização; agentes comunitários de saúde; agentes de combate às endemias; técnicos e auxiliares de enfermagem; técnicos, tecnólogos e auxiliares em radiologia e operadores de aparelhos de tomografia computadorizada e de ressonância nuclear magnética; maqueiros, maqueiros de ambulância e padioleiros; cuidadores e atendentes de pessoas com deficiência, de pessoas idosas ou de pessoas com doenças raras; biólogos, biomédicos e técnicos em análises clínicas; médicos-veterinários; coveiros, atendentes funerários, motoristas funerários, auxiliares funerários e demais trabalhadores de serviços funerários e de autópsias; profissionais de limpeza; profissionais que trabalham na cadeia de produção de alimentos e bebidas, incluindo os insumos; XXIII - farmacêuticos, bioquímicos e técnicos em farmácia; cirurgiões-dentistas; técnicos e auxiliares em saúde bucal; aeronautas, aeroviários e controladores de voos; motoristas de ambulância; guardas municipais; profissionais dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS); servidores públicos que trabalham na área da saúde, inclusive em funções administrativas; outros profissionais que trabalhem ou sejam convocados a trabalhar nas unidades de saúde durante o período de isolamento social ou que tenham contato com pessoas ou com materiais que ofereçam risco de contaminação pelo novo coronavírus.


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