01 JUN 2024 | ATUALIZADO 22:50
ESTADO
19/08/2020 12:27
Atualizado
19/08/2020 15:44

Estabelecimentos públicos e privados do RN terão que afixar cartaz anti-homofobia

O governo do Estado sancionou a lei que torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”. A medida reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero no RN
Estabelecimentos públicos e privados do RN terão que afixar cartaz anti-homofobia. O governo do Estado sancionou a lei que torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”. A medida reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero no RN
FOTO: REPRODUÇÃO

A governadora Fátima Bezerra sancionou a Lei N°10.761, que torna obrigatória a afixação de cartaz contendo o texto: “Discriminação por orientação sexual e identidade de gênero é ilegal e acarreta multa – Lei Estadual nº 9.036/2007”.

A medida que reconhece a necessidade de combater a discriminação por orientação sexual e de gênero no Rio Grande do Norte. A sanção foi publicada na edição desta quarta-feira (19) do Diário Oficial do Estado (DOE).

De acordo com a nova legislação, o cartaz deve ser afixado em hotéis, motéis, pensões, pousadas e outros meios que prestem serviços de hospedagem; restaurantes, bares, lanchonetes e similares; casas noturnas de qualquer natureza; clubes sociais e associações recreativas ou desportivas, que promovam eventos com entrada paga; agências de viagens e locais de transportes de massa.

Também deve existir em postos de serviços de autoatendimento, postos de abastecimento de veículos e demais locais de acesso público; prédios comerciais e ocupados por órgãos e serviços públicos estaduais.

A lei se aplica também às repartições públicas diretas e indiretas, escolas, centros de ensino superior, hospitais, centros de saúde, delegacias de polícia, unidades do judiciário e demais locais públicos de intensa movimentação de pessoas.

Ainda de acordo com a lei, nos locais citados, o cartaz deve ser afixado em local visível, de preferência na área destinada à entrada de clientes e usuários dos serviços públicos e ainda obedecer há algumas especificações de tamanho.

Na hipótese de não cumprimento da lei, os infratores ficam sujeitos à multa no valor de R$ 1.000,00 por infração, revertida aos órgãos de proteção aos direitos da comunidade LGBT; e multa em dobro do valor em caso de reincidência.

De autoria do deputado Sandro Pimentel, a lei sancionada é subscrita também pela secretária Eveline Guerra, titular da Secretaria de Estado das Mulheres, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), criada no atual governo com o compromisso de tratar a inclusão e a diversidade como uma política de Estado.

“Pensar a proteção social e o combate à LGBTfobia no RN perpassa diretamente por criarmos formas legais e normativas que fortaleçam a prevenção e a mitigação das diversas formas de violências cotidianas, sofridas pela população LGBTI+”, justificou.

A regulamentação da lei está sendo encaminhada pela Coordenadoria de Diversidade Sexual e de Gênero, coordenada por Janaína Lima, que está trabalhando em parceria com a Procuradoria Geral do Estado – PGE em prol da consolidação dos Marcos Legais para a população LGBTI+ do RN.

Confira a íntegra da Lei N°10.761, de 18 de agosto de 2020 AQUI.



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