10 MAI 2024 | ATUALIZADO 18:26
ESTADO
26/08/2020 12:27
Atualizado
26/08/2020 15:25

RN inclui pescado da Agricultura Familiar no cardápio da merenda de escolas estaduais

A Lei de autoria do Deputado Souza Neto, aprovada na Assembleia, foi sancionada pela Governadora Fátima Bezerra; A iniciativa visa estimular a alimentação saudável. Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.
RN inclui pescado da Agricultura Familiar no cardápio da merenda de escolas estaduais. A Lei de autoria do Deputado Souza Neto, aprovada na Assembleia, foi sancionada pela Governadora Fátima Bezerra; A iniciativa visa estimular a alimentação saudável. Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.
FOTO: REPRODUÇÃO

A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou lei aprovada na Assembleia Legislativa, que permite a inclusão do pescado oriundo da agricultura familiar no cardápio da alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.

A lei ainda fomenta a agricultura familiar, neste caso, aquela praticada por aquicultores que explorem, por exemplo, reservatórios hídricos com superfície total de até dois hectares ou ocupem até 500 metros cúbicos de água, quando a exploração se efetivar em tanques-rede e pescadores que exerçam a atividade pesqueira artesanalmente.

Segundo a legislação, a alimentação escolar é direito dos alunos da educação básica pública, dever do Estado e será promovida e incentivada com vistas ao atendimento das diretrizes estabelecidas para a inclusão do pescado no cardápio escolar, observados os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Para a aquisição do pescado será priorizado o agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.

Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização, diz a lei que foi uma iniciativa do deputado Souza Neto (PSB).

De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região.

O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo para o desempenho no processo de aprendizagem.


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