14 MAI 2024 | ATUALIZADO 10:24
ESTADO
28/08/2020 09:06
Atualizado
28/08/2020 09:06

“Destaco o alto valor nutricional do alimento”, diz Souza sobre o pescado

Com projeto de autoria do deputado, virou lei no Rio Grande do Norte a inclusão do pescado na alimentação escolar das instituições públicas de ensino. Segundo Souza, o alimento contribui para o desenvolvimento físico e mental dos estudantes. Além disso, a iniciativa beneficia diretamente o setor Pesqueiro e Aquícola do Estado.
FOTO: REPRODUÇÃO

O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Souza (PSB), que permite a inclusão do pescado na alimentação escolar das instituições públicas de ensino, visando estimular a alimentação saudável.

A lei leva em consideração os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a priorização para a aquisição do pescado do agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar.

Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização.

“Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro e Aquícola e por entender que este setor é estratégico para economia do RN, envolvendo vários agricultores em todo o Estado, especialmente na região litorânea, além de entender a importância da inclusão do pescado nas políticas, destaco o alto valor nutricional do alimento, contribuindo para o desenvolvimento físico e mental dos estudantes inseridos no ambiente educacional”, justificou Souza.

De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região.

O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo no processo de aprendizagem.


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