19 ABR 2024 | ATUALIZADO 16:20
ECONOMIA
03/09/2020 08:51
Atualizado
03/09/2020 08:53

Restrição: veja quem tem direito a continuar recebendo o auxílio emergencial

A MP que prorroga o pagamento do socorro financeiro até o mês de dezembro, em mais 4 parcelas de R$ 300, foi publicada nesta quinta-feira (3), no Diário Oficial da União; O texto proíbe que presos em regime fechado, moradores do exterior e alguns dependentes recebam o benefício; Veja outras.
FOTO: REPRODUÇÃO

O texto da Medida Provisória que estende até dezembro o pagamento do Auxílio Emergencial com outras 4 parcelas de R$ 300 traz a restrição do público que terá direito a ajuda financeira.

O anúncio de que o pagamento seria prorrogado foi feito pelo Presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (1) e a MP foi publicada na edição de hoje (3) do Diário Oficial da União.

Veja mais:

Auxílio Emergencial será prorrogado em mais quatro parcelas de R$ 300


A regra para que apenas 2 pessoas por família possam receber o benefício continua valendo, assim como a permissão para que a mulher que for mãe e chefe de família receba duas cotas por mês.

Veja quem não terá direito ao auxílio:

Conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;

Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial;

Tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

Mora no exterior;

Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;

Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;

No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;

Tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda nas hipóteses 5, 6 e 7 acima na condição cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menos de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio

Esteja preso em regime fechado;

Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente;

Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

Os critérios deverão ser verificados mensalmente.

As pessoas que não se enquadram nas definições anteriormente citadas e têm direito ao benefício não vão precisar requerer o pagamento das novas parcelas, que serão pagas independentemente do requerimento, desde que o beneficiário atenda aos critérios.

O Governo não divulgou o novo calendário de pagamento.


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